#  Objeto: Contratação de empresa que disponha de profissionais capacitados, com o objetivo de ministrar aulas de musicalização para crianças e adolescentes através de oficinas do FIA (Fundo Municipal da Infância e Adolescência), com o intuito de desenvolver habilidades, promover conhecimento, disciplina e coordenação.  Justificativa da necessidade da contratação: A contratação de uma empresa com profissional capacitado para ministrar aulas de musicalização para crianças e adolescentes é fundamental para promover o desenvolvimento integral desses jovens. Através das aulas, é possível oferecer uma educação que vai além do conteúdo curricular, estimulando habilidades sociais e emocionais essenciais para a formação de cidadãos conscientes e participativos. A musicalização, em particular, serve como um veículo poderoso para a expressão e a criatividade, contribuindo para o bem-estar psicológico dos participantes. Além disso, a educação musical se mostra uma alternativa eficaz para ocupar o tempo ocioso de crianças e adolescentes em comunidades vulneráveis. Muitas vezes, esses jovens enfrentam a falta de oportunidades e atividades construtivas, o que pode levar a comportamentos de risco. Ao democratizar o acesso à cultura por meio da música, estamos não apenas enriquecendo suas vidas, mas também oferecendo um espaço seguro e saudável onde podem desenvolver suas competências e talentos. Por fim, iniciativas como essa são essenciais para mitigar as desigualdades sociais existentes no Brasil. Ao priorizar o acesso à educação musical em áreas com menor acessibilidade a atividades de lazer, contribuímos para a inclusão social e a formação de uma sociedade mais justa. Portanto, a contratação de profissionais capacitados é um passo decisivo na construção de um futuro melhor para nossas crianças e adolescentes, promovendo conhecimento, disciplina e coordenação em suas vidas. Estimativa de valor: R$ 18.390,00 (Dezoito mil trezentos e noventa reais). Indicação do fiscal do contrato: Ieda Maria Gomes Machado. Base Legal: Amparo legal disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e dos Decretos Municipais: nº 060/2020 e nº 001/2024, art. 65, IV.

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