{"versao":"1","servico":"editais","titulo":"SEcretaria de Administração. O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de laudo técnico para definição do Valor da Terra Nua (VTN), conforme exigência da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, da Receita Federal do Brasil. \n O VTN é necessário para fins de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR), e deve ser apurado com base em critérios técnicos que garantam a fidedignidade das informações repassadas à Receita Federal.\nPara tanto, o laudo técnico deverá ter as seguintes caracteristicas: \n•\tDeve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, como: Engenheiro agrônomo e engenheiro ambiental, com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia ou Agronomia;\n•\tObrigatória a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quitada;\n•\tO Laudo Técnico a ser apresentado conterá a estimar do Valor Terra Nua do Município de Capão Bonito do Sul, considerando-se as especificidades de cada tipo de área avaliada, com descrição de metodologia utilizada, de acordo com a NBR 14.653-3 da ABNT e de acordo com a Instrução Normativa/RFB nº 1877, de 14 de março de 2019.","descricao":"Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.","fonte":"PNCP — metadados coletados","atualizado_em":"2026-09-08T22:07:22.606Z","dados":{"id":907805,"numero_controle_pncp":"04215971000100-1-000068/2025","objeto_compra":"SEcretaria de Administração. 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