# Referente a contratação de um Mestre de Obras é essencial para coordenar e supervisionar a construção das 33 casas do Programa Minha Casa Minha Vida Rural – Casa Fácil Paraná Rural. Devido à complexidade da obra e à exigência de cumprimento de padrões técnicos e prazos, é necessário um profissional qualificado, ausente no quadro atual. A medida visa garantir a correta aplicação dos recursos e o sucesso do projeto, conforme previsto na Informação nº 56/2025 – DVIP e no Processo digital nº 23.957.919, em conformidade com a Lei Estadual nº 20.394/2020 e o Decreto nº 7.666/2021. Para ser utilizado no periodo de 90 dias para execução de serviços necessários, com possibilidade de recontração conforme demanda. Centro de custo 289/2025. Conforme Meta 164 da LDO.

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