# adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais  a fim de que  05   cinco   pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao  ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA   Processo licitatorio N.  051 2025   registra se que  no momento  o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda  em razao de falta de estoque  conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais  possuindo carater essencial e inadiavel  sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes  bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes  torna se imprescindivel a realizacao de compra direta  por dispensa de licitacao  com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque  respeitado o limite legal estabelecido  bem como os principios da legalidade  economicidade  eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se  ainda  que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario  restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial  ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto  considerando  que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado  conforme comprovacao dos orcamentos apresentados  e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais  RENAME   portanto  nao e fornecido pelo SUS  justifica se a dispensa de licitacao  sendo no momento a via mais adequada.

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1295845)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [SP (329994)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/index.md) → [Ano 2026 (90635)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/index.md) → [01 · Janeiro (7229)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/01/index.md) → [Dia 22 (437)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/01/dia/22/index.md) → [Presidente Epitácio (2)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/01/dia/22/cidade/presidente-epitacio-6cd7fced1a517393/index.md) → [adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais  a fim de que  05   cinco   pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao  ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA   Processo licitatorio N.  051 2025   registra se que  no momento  o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda  em razao de falta de estoque  conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais  possuindo carater essencial e inadiavel  sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes  bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes  torna se imprescindivel a realizacao de compra direta  por dispensa de licitacao  com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque  respeitado o limite legal estabelecido  bem como os principios da legalidade  economicidade  eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se  ainda  que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario  restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial  ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto  considerando  que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado  conforme comprovacao dos orcamentos apresentados  e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais  RENAME   portanto  nao e fornecido pelo SUS  justifica se a dispensa de licitacao  sendo no momento a via mais adequada. (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/69659/index.md)



## Dados

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