{"versao":"1","servico":"editais","titulo":"O objeto desta demanda é a contratação, por meio de dispensa de licitação, de profissional de engenharia ou arquitetura para confecção do PPCI de evento temporário para o Aniversário de 95 Anos de Carazinho, alusivo a comemoração. Contratação se faz necessária já que a realização de eventos temporários de grande porte exige a elaboração e aprovação prévia do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), conforme normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, sendo este documento indispensável para a obtenção do alvará de funcionamento e para a garantia da segurança do público, dos trabalhadores envolvidos e do patrimônio público. Ademais, o Município não dispõe, em seu quadro de pessoal, de profissional habilitado e legalmente responsável para a elaboração do PPCI específico para evento temporário, o que inviabiliza sua execução por meios próprios, tornando imprescindível a contratação de profissional técnico especializado, com registro no respectivo conselho de classe, por meio de dispensa de licitação. Amparo legal Art. 75, I da Lei 14.133.","descricao":"Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.","fonte":"PNCP — metadados coletados","atualizado_em":"2026-09-08T22:07:22.606Z","dados":{"id":64873,"numero_controle_pncp":"87613535000116-1-000015/2026","objeto_compra":"O objeto desta demanda é a contratação, por meio de dispensa de licitação, de profissional de engenharia ou arquitetura para confecção do PPCI de evento temporário para o Aniversário de 95 Anos de Carazinho, alusivo a comemoração. Contratação se faz necessária já que a realização de eventos temporários de grande porte exige a elaboração e aprovação prévia do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), conforme normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, sendo este documento indispensável para a obtenção do alvará de funcionamento e para a garantia da segurança do público, dos trabalhadores envolvidos e do patrimônio público. Ademais, o Município não dispõe, em seu quadro de pessoal, de profissional habilitado e legalmente responsável para a elaboração do PPCI específico para evento temporário, o que inviabiliza sua execução por meios próprios, tornando imprescindível a contratação de profissional técnico especializado, com registro no respectivo conselho de classe, por meio de dispensa de licitação. 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