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type: "Public Data Record"
title: "A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a atender à necessidade de justificar o pagamento dos emolumentos referentes a serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato, sob o CNPJ 26.750.752/0001-63, situado na Quadra 108 Sul, Av. Lo 3, 24 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-098, indispensáveis para atendimento às demandas administrativas da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins.\nEmolumentos - São as taxas/tarifas fixadas em lei estadual ou distrital que remuneram os\nserviços prestados pelos cartórios. Não são preços “livres”; o cartório não pode cobrar quanto quiser.\nO valor é definido em tabela oficial aprovada pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado ou pelo\nTJDFT (no caso do Distrito Federal).\n1.1.2. Serviços notariais e de registros públicos - Abrangem todos os atos praticados por: \nCartórios de notas (escrituras, procurações, testamentos, autenticações, etc.);\nCartórios de registro civil (nascimento, casamento, óbito, etc.);\nRegistro de imóveis;\nRegistro de títulos e documentos;\nProtesto de títulos.\n\nOs serviços cartorários (notariais e de registro) são exercidos em caráter exclusivo e delegados pelo poder público, não havendo possibilidade de competição;\n2.1.1. O fundamento legal está no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21:\n“É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de (...)\nfornecedor exclusivo.”\n2.1.2. E ainda no art. 8º da Lei nº 8.935/1994, que define os cartórios como delegações de serviço público.\n"
description: "Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD."
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fonte: "PNCP — metadados coletados"
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# A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a atender à necessidade de justificar o pagamento dos emolumentos referentes a serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato, sob o CNPJ 26.750.752/0001-63, situado na Quadra 108 Sul, Av. Lo 3, 24 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-098, indispensáveis para atendimento às demandas administrativas da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins. Emolumentos - São as taxas/tarifas fixadas em lei estadual ou distrital que remuneram os serviços prestados pelos cartórios. Não são preços “livres”; o cartório não pode cobrar quanto quiser. O valor é definido em tabela oficial aprovada pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado ou pelo TJDFT (no caso do Distrito Federal). 1.1.2. Serviços notariais e de registros públicos - Abrangem todos os atos praticados por:  Cartórios de notas (escrituras, procurações, testamentos, autenticações, etc.); Cartórios de registro civil (nascimento, casamento, óbito, etc.); Registro de imóveis; Registro de títulos e documentos; Protesto de títulos.  Os serviços cartorários (notariais e de registro) são exercidos em caráter exclusivo e delegados pelo poder público, não havendo possibilidade de competição; 2.1.1. O fundamento legal está no art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21: “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de (...) fornecedor exclusivo.” 2.1.2. E ainda no art. 8º da Lei nº 8.935/1994, que define os cartórios como delegações de serviço público. 

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

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[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.okf.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/TO/ano/2025/mes/08/dia/28/cidade/palmas-76826b9a943fd49a/index.okf.md)
