# Contratação direta para aquisição de peças  para a manutenção do veículo DUCATO  , placa IQW 0263, da Secretaria de Saúde, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras.   Justifica-se a necessidade de aquisição de peças:  1. Visto a necessidade de utilização do veículo pela Secretaria, para o transporte de pacientes a consultas, exames e demais procedimentos.  2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para manutenção veicular e aquisição de peças. 3. Visto que a manutenção de veículos é importante, principalmente pela questão da segurança do veículo e seus ocupantes, sendo uma forma de evitar acidentes e imprevistos na estrada, assim como para manter todos os componentes em funcionamento, evitando ainda transtornos para a administração pública no desempenho cotidiano de suas atividades  DA EXECUÇÃO  1. Os itens/serviços deverão ser entregues/prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço próprio da empresa, após emissão da nota de empenho; 2. O prazo de entrega é de até 30 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição.   OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto.  DO CONTRATADO  1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias.  A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Total: 1 compras; 0 categorias imediatas.

[Início (2777831)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1361475)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [RS (215557)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/index.md) → [Ano 2025 (117444)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2025/index.md) → [09 · Setembro (11147)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2025/mes/09/index.md) → [Dia 01 (482)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2025/mes/09/dia/01/index.md) → [Estrela (1)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2025/mes/09/dia/01/cidade/estrela-40b236d45b40f95c/index.md) → [Contratação direta para aquisição de peças  para a manutenção do veículo DUCATO  , placa IQW 0263, da Secretaria de Saúde, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras.   Justifica-se a necessidade de aquisição de peças:  1. Visto a necessidade de utilização do veículo pela Secretaria, para o transporte de pacientes a consultas, exames e demais procedimentos.  2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para manutenção veicular e aquisição de peças. 3. Visto que a manutenção de veículos é importante, principalmente pela questão da segurança do veículo e seus ocupantes, sendo uma forma de evitar acidentes e imprevistos na estrada, assim como para manter todos os componentes em funcionamento, evitando ainda transtornos para a administração pública no desempenho cotidiano de suas atividades  DA EXECUÇÃO  1. Os itens/serviços deverão ser entregues/prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço próprio da empresa, após emissão da nota de empenho; 2. O prazo de entrega é de até 30 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição.   OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto.  DO CONTRATADO  1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias.  A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021 (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/620163/index.md)



## Dados

```json
{
  "id": 620163,
  "numero_controle_pncp": "87246120000151-1-000207/2025",
  "objeto_compra": "Contratação direta para aquisição de peças  para a manutenção do veículo DUCATO  , placa IQW 0263, da Secretaria de Saúde, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. \n\nJustifica-se a necessidade de aquisição de peças: \n1. Visto a necessidade de utilização do veículo pela Secretaria, para o transporte de pacientes a consultas, exames e demais procedimentos. \n2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para manutenção veicular e aquisição de peças.\n3. Visto que a manutenção de veículos é importante, principalmente pela questão da segurança do veículo e seus ocupantes, sendo uma forma de evitar acidentes e imprevistos na estrada, assim como para manter todos os componentes em funcionamento, evitando ainda transtornos para a administração pública no desempenho cotidiano de suas atividades\n\nDA EXECUÇÃO\n\n1. Os itens/serviços deverão ser entregues/prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço próprio da empresa, após emissão da nota de empenho;\n2. O prazo de entrega é de até 30 dias corridos, contados do envio da nota de empenho;\n3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação;\n4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis;\n5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição. \n\nOBRIGAÇÕES\nDA CONTRATANTE\n1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017;\n2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto.\n\nDO CONTRATADO \n1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta;\n2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias.\n\nA nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021",
  "uf_sigla": "RS",
  "modalidade_id": 8,
  "modalidade_nome": "Dispensa",
  "orgao_razao_social": "MUNICIPIO DE ESTRELA",
  "unidade_municipio_nome": "Estrela",
  "valor_total_estimado": 12639,
  "data_publicacao_pncp": "2025-09-01 13:54:09",
  "data_encerramento_proposta": null
}
```

[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2025/mes/09/dia/01/cidade/estrela-40b236d45b40f95c/index.md)
