{"versao":"1","servico":"editais","titulo":"A presente demanda refere-se ao Reconhecimento de Dívida oriunda da prestação de serviços essenciais à saúde, realizados\npor Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) devidamente credenciados\njunto à Capitania Fluvial. Trata-se de uma obrigação decorrente da execução de serviços já prestados, de caráter inadiável e\ncontinuado, cujo não reconhecimento e regularização financeira poderá ocasionar prejuízos institucionais, inclusive com\nimpacto direto na prestação de serviços de saúde aos militares, servidores civis e dependentes assistidos pela Capitania. A\nprioridade no tratamento desta demanda justifica-se pelos seguintes fatores: Natureza essencial do serviço prestado: Os\nserviços médicos, hospitalares e/ou laboratoriais têm relação direta com a manutenção da saúde e bem-estar dos usuários,\nsendo indispensáveis para o cumprimento da missão institucional. Execução prévia com respaldo contratual/legal: Os serviços\nforam prestados por entidades e profissionais credenciados, sob anuência da administração, conforme termos previamente\npactuados. Risco de suspensão dos atendimentos: O atraso no reconhecimento e quitação dos valores devidos pode resultar na\ninterrupção do vínculo com as OSE e PSA, comprometendo o acesso imediato à rede assistencial e colocando em risco a\ncontinuidade do atendimento à saúde. Preservação da imagem institucional: A inadimplência ou omissão quanto à\nregularização de obrigações assumidas fere os princípios da moralidade, legalidade e boa-fé administrativa, podendo\ncomprometer a credibilidade da Capitania Fluvial junto aos seus prestadores e à sociedade. Dessa forma, considerando a\nurgência, a relevância e o impacto institucional da demanda, solicita-se o tratamento prioritário do processo de reconhecimento\nde dívida, com vistas à célere tramitação e regularização dos pagamentos devidos.","descricao":"Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.","fonte":"PNCP — metadados coletados","atualizado_em":"2026-09-08T22:07:22.606Z","dados":{"id":597507,"numero_controle_pncp":"00394502000144-1-006433/2025","objeto_compra":"A presente demanda refere-se ao Reconhecimento de Dívida oriunda da prestação de serviços essenciais à saúde, realizados\npor Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) devidamente credenciados\njunto à Capitania Fluvial. Trata-se de uma obrigação decorrente da execução de serviços já prestados, de caráter inadiável e\ncontinuado, cujo não reconhecimento e regularização financeira poderá ocasionar prejuízos institucionais, inclusive com\nimpacto direto na prestação de serviços de saúde aos militares, servidores civis e dependentes assistidos pela Capitania. A\nprioridade no tratamento desta demanda justifica-se pelos seguintes fatores: Natureza essencial do serviço prestado: Os\nserviços médicos, hospitalares e/ou laboratoriais têm relação direta com a manutenção da saúde e bem-estar dos usuários,\nsendo indispensáveis para o cumprimento da missão institucional. Execução prévia com respaldo contratual/legal: Os serviços\nforam prestados por entidades e profissionais credenciados, sob anuência da administração, conforme termos previamente\npactuados. Risco de suspensão dos atendimentos: O atraso no reconhecimento e quitação dos valores devidos pode resultar na\ninterrupção do vínculo com as OSE e PSA, comprometendo o acesso imediato à rede assistencial e colocando em risco a\ncontinuidade do atendimento à saúde. Preservação da imagem institucional: A inadimplência ou omissão quanto à\nregularização de obrigações assumidas fere os princípios da moralidade, legalidade e boa-fé administrativa, podendo\ncomprometer a credibilidade da Capitania Fluvial junto aos seus prestadores e à sociedade. Dessa forma, considerando a\nurgência, a relevância e o impacto institucional da demanda, solicita-se o tratamento prioritário do processo de reconhecimento\nde dívida, com vistas à célere tramitação e regularização dos pagamentos devidos.","uf_sigla":"TO","modalidade_id":9,"modalidade_nome":"Inexigibilidade","orgao_razao_social":"COMANDO DA MARINHA","unidade_municipio_nome":"Palmas","valor_total_estimado":5538.87,"data_publicacao_pncp":"2025-09-05 16:50:58","data_encerramento_proposta":null},"total":1,"filhos":0,"unidade":"compras","trilha":[{"titulo":"Início","url":"https://editais.wendelmaques.com/index.json","total":2641780,"filhos":20},{"titulo":"Inexigibilidade","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/index.json","total":464753,"filhos":28},{"titulo":"TO","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/TO/index.json","total":4534,"filhos":3},{"titulo":"Ano 2025","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/TO/ano/2025/index.json","total":1898,"filhos":12},{"titulo":"09 · Setembro","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/TO/ano/2025/mes/09/index.json","total":179,"filhos":20},{"titulo":"Dia 05","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/TO/ano/2025/mes/09/dia/05/index.json","total":8,"filhos":2},{"titulo":"Palmas","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/TO/ano/2025/mes/09/dia/05/cidade/palmas-76826b9a943fd49a/index.json","total":6,"filhos":0},{"titulo":"A presente demanda refere-se ao Reconhecimento de Dívida oriunda da prestação de serviços essenciais à saúde, realizados\npor Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) devidamente credenciados\njunto à Capitania Fluvial. Trata-se de uma obrigação decorrente da execução de serviços já prestados, de caráter inadiável e\ncontinuado, cujo não reconhecimento e regularização financeira poderá ocasionar prejuízos institucionais, inclusive com\nimpacto direto na prestação de serviços de saúde aos militares, servidores civis e dependentes assistidos pela Capitania. A\nprioridade no tratamento desta demanda justifica-se pelos seguintes fatores: Natureza essencial do serviço prestado: Os\nserviços médicos, hospitalares e/ou laboratoriais têm relação direta com a manutenção da saúde e bem-estar dos usuários,\nsendo indispensáveis para o cumprimento da missão institucional. Execução prévia com respaldo contratual/legal: Os serviços\nforam prestados por entidades e profissionais credenciados, sob anuência da administração, conforme termos previamente\npactuados. Risco de suspensão dos atendimentos: O atraso no reconhecimento e quitação dos valores devidos pode resultar na\ninterrupção do vínculo com as OSE e PSA, comprometendo o acesso imediato à rede assistencial e colocando em risco a\ncontinuidade do atendimento à saúde. Preservação da imagem institucional: A inadimplência ou omissão quanto à\nregularização de obrigações assumidas fere os princípios da moralidade, legalidade e boa-fé administrativa, podendo\ncomprometer a credibilidade da Capitania Fluvial junto aos seus prestadores e à sociedade. Dessa forma, considerando a\nurgência, a relevância e o impacto institucional da demanda, solicita-se o tratamento prioritário do processo de reconhecimento\nde dívida, com vistas à célere tramitação e regularização dos pagamentos devidos.","url":"https://editais.wendelmaques.com/compra/597507/index.json","total":1,"filhos":0}],"itens":[],"links":{"self":"https://editais.wendelmaques.com/compra/597507/index.json","raiz":"https://editais.wendelmaques.com/index.json","pai":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/TO/ano/2025/mes/09/dia/05/cidade/palmas-76826b9a943fd49a/index.json","proximo":null,"json":"https://editais.wendelmaques.com/compra/597507/index.json","markdown":"https://editais.wendelmaques.com/compra/597507/index.md","html":"https://editais.wendelmaques.com/compra/597507/","okf":"https://editais.wendelmaques.com/compra/597507/index.okf.md"},"pagina":{"limite":20,"continuacao":false}}