# A presente justificativa tem por objetivo respaldar a necessidade da aquisição de itens de cama, mesa e banho para a Instituição de Acolhimento Casa Lar, vinculada à rede de Proteção Social Especial do município, conforme previsto nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  	A Casa Lar atende, de forma ininterrupta, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, afastados do convívio familiar por medida protetiva. Acolhidos em regime de residência, esses indivíduos necessitam de condições dignas de moradia, higiene, conforto e cuidado.  	A aquisição de produtos como lençóis, fronhas, cobertores, toalhas de banho, toalhas de rosto e outros artigos de uso pessoal é essencial para:  Garantir o bem-estar e o conforto dos acolhidos;  Assegurar condições adequadas de higiene e saúde, conforme preconizado pelos órgãos de controle sanitário e vigilância epidemiológica;  Substituir itens danificados pelo tempo de uso, mantendo o padrão mínimo de qualidade exigido;  Promover um ambiente acolhedor e digno, minimizando os impactos emocionais e psicológicos da institucionalização;  Atender ao fluxo contínuo de acolhimento e desacolhimento, que exige reposição constante de enxovais.  	Ademais, tais aquisições estão alinhadas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral às crianças e adolescentes, sendo indispensáveis à execução das atividades diárias da unidade.  	Diante do exposto, justifica-se plenamente a aquisição dos referidos materiais, tendo em vista a natureza da demanda, o interesse público e o compromisso com a qualidade do serviço prestado pela Instituição Casa Lar.  As despesas decorrentes dessa solicitação deverão ser empenhadas e custeadas pela fonte 100, 129 através da Conta Corrente: 575205831-3 ? Doações Casa Lar e Conta Corrente: 20539-7 ? CREAS.

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1295845)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [GO (125923)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/index.md) → [Ano 2025 (73992)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/ano/2025/index.md) → [09 · Setembro (5642)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/ano/2025/mes/09/index.md) → [Dia 10 (244)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/ano/2025/mes/09/dia/10/index.md) → [Acreúna (3)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/ano/2025/mes/09/dia/10/cidade/acreuna-33641dfec2d69dd6/index.md) → [A presente justificativa tem por objetivo respaldar a necessidade da aquisição de itens de cama, mesa e banho para a Instituição de Acolhimento Casa Lar, vinculada à rede de Proteção Social Especial do município, conforme previsto nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  	A Casa Lar atende, de forma ininterrupta, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, afastados do convívio familiar por medida protetiva. Acolhidos em regime de residência, esses indivíduos necessitam de condições dignas de moradia, higiene, conforto e cuidado.  	A aquisição de produtos como lençóis, fronhas, cobertores, toalhas de banho, toalhas de rosto e outros artigos de uso pessoal é essencial para:  Garantir o bem-estar e o conforto dos acolhidos;  Assegurar condições adequadas de higiene e saúde, conforme preconizado pelos órgãos de controle sanitário e vigilância epidemiológica;  Substituir itens danificados pelo tempo de uso, mantendo o padrão mínimo de qualidade exigido;  Promover um ambiente acolhedor e digno, minimizando os impactos emocionais e psicológicos da institucionalização;  Atender ao fluxo contínuo de acolhimento e desacolhimento, que exige reposição constante de enxovais.  	Ademais, tais aquisições estão alinhadas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral às crianças e adolescentes, sendo indispensáveis à execução das atividades diárias da unidade.  	Diante do exposto, justifica-se plenamente a aquisição dos referidos materiais, tendo em vista a natureza da demanda, o interesse público e o compromisso com a qualidade do serviço prestado pela Instituição Casa Lar.  As despesas decorrentes dessa solicitação deverão ser empenhadas e custeadas pela fonte 100, 129 através da Conta Corrente: 575205831-3 ? Doações Casa Lar e Conta Corrente: 20539-7 ? CREAS. (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/576289/index.md)



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