{"versao":"1","servico":"editais","titulo":"A presente justificativa tem por objetivo respaldar a necessidade da aquisição de itens de cama, mesa e banho para a Instituição de Acolhimento Casa Lar, vinculada à rede de Proteção Social Especial do município, conforme previsto nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).\r\n\tA Casa Lar atende, de forma ininterrupta, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, afastados do convívio familiar por medida protetiva. Acolhidos em regime de residência, esses indivíduos necessitam de condições dignas de moradia, higiene, conforto e cuidado.\r\n\tA aquisição de produtos como lençóis, fronhas, cobertores, toalhas de banho, toalhas de rosto e outros artigos de uso pessoal é essencial para:\r\nGarantir o bem-estar e o conforto dos acolhidos;\r\nAssegurar condições adequadas de higiene e saúde, conforme preconizado pelos órgãos de controle sanitário e vigilância epidemiológica;\r\nSubstituir itens danificados pelo tempo de uso, mantendo o padrão mínimo de qualidade exigido;\r\nPromover um ambiente acolhedor e digno, minimizando os impactos emocionais e psicológicos da institucionalização;\r\nAtender ao fluxo contínuo de acolhimento e desacolhimento, que exige reposição constante de enxovais.\r\n\tAdemais, tais aquisições estão alinhadas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral às crianças e adolescentes, sendo indispensáveis à execução das atividades diárias da unidade.\r\n\tDiante do exposto, justifica-se plenamente a aquisição dos referidos materiais, tendo em vista a natureza da demanda, o interesse público e o compromisso com a qualidade do serviço prestado pela Instituição Casa Lar.\r\nAs despesas decorrentes dessa solicitação deverão ser empenhadas e custeadas pela fonte 100, 129 através da Conta Corrente: 575205831-3 ? 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Acolhidos em regime de residência, esses indivíduos necessitam de condições dignas de moradia, higiene, conforto e cuidado.\r\n\tA aquisição de produtos como lençóis, fronhas, cobertores, toalhas de banho, toalhas de rosto e outros artigos de uso pessoal é essencial para:\r\nGarantir o bem-estar e o conforto dos acolhidos;\r\nAssegurar condições adequadas de higiene e saúde, conforme preconizado pelos órgãos de controle sanitário e vigilância epidemiológica;\r\nSubstituir itens danificados pelo tempo de uso, mantendo o padrão mínimo de qualidade exigido;\r\nPromover um ambiente acolhedor e digno, minimizando os impactos emocionais e psicológicos da institucionalização;\r\nAtender ao fluxo contínuo de acolhimento e desacolhimento, que exige reposição constante de enxovais.\r\n\tAdemais, tais aquisições estão alinhadas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral às crianças e adolescentes, sendo indispensáveis à execução das atividades diárias da unidade.\r\n\tDiante do exposto, justifica-se plenamente a aquisição dos referidos materiais, tendo em vista a natureza da demanda, o interesse público e o compromisso com a qualidade do serviço prestado pela Instituição Casa Lar.\r\nAs despesas decorrentes dessa solicitação deverão ser empenhadas e custeadas pela fonte 100, 129 através da Conta Corrente: 575205831-3 ? 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