# a contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviços técnicos de readequação e adaptação do projeto executivo de Unidade Básica de Saúde (UBS), com área total construída aproximada de 500,17 m2,  em razão da alteração da área de implantação da edificação, bem como o acompanhamento técnico e fiscalização da execução da obra até sua conclusão.A contratação compreende a revisão e adequação dos projetos arquitetônicos e complementares às características do novo terreno, que apresenta declividade, além do suporte técnico especializado durante toda a execução da obra.JUSTIFICATIVA:O Município de Ronda Alta foi contemplado pelo Novo PAC com a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), Porte II.O projeto originalmente disponibilizado foi concebido para implantação em terreno plano. Contudo, em razão da inviabilidade da área inicialmente prevista, houve a aquisição de novo terreno com características topográficas distintas, apresentando declividade, o que torna necessária a readequação técnica do projeto executivo, incluindo solução estrutural parcial em pilotis.Diante disso, torna-se indispensável a contratação de empresa especializada para proceder às adaptações técnicas necessárias e realizar o acompanhamento técnico especializado da obra, garantindo a correta execução dos serviços, a segurança estrutural da edificação e o atendimento às normas técnicas e sanitárias vigentes.A contratação fundamenta-se no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

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