# Contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados para prestação de serviço de assessoria jurídica referente à propositura de medidas judiciais e administrativas, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro: 1) Para que a União Federal se abstenha de exigir do Município o repasse dos valores arrecadados pelo respectivo ente federativo a título de IRPF, de maneira que o ente municipal tenha o direito à retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas; II) Que a União Federal realize o pagamento/restituição ao Município, do valor correspondente ao imposto de renda que deveria ter sido retido e incorporado às receitas municipais e que não foram, referente aos rendimentos e proventos de qualquer natureza auferidos pelas pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, em decorrência do pagamento pelo ente municipal pela prestação de serviços ou fornecimento de bens, referentes aos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.

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