{"versao":"1","servico":"editais","titulo":"contratação de escritório de\nadvocacia para prestação de serviços jurídicos especializados e patrocínio\njudicial, compreendendo a propositura, acompanhamento e execução de\ndemandas judiciais e administrativas, até o trânsito em julgado e efetivo\nrecebimento dos valores devidos ao Município:\na) Obter provimento jurisdicional para declarar inexistência da relação\njurídico-tributária, de maneira que o município tenha o direito à\nretenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos\nos pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas,\nimpedindo que a Receita Federal do Brasil proceda com a autuação\ndo município relativamente ao período de vigência das Instruções\nNormativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e nº 2.005, de\n29 de janeiro de 2021, tudo conforme já pacificado no âmbito do\nSupremo Tribunal Federal – STF, para com o tema de repercussão\ngeral (1130); e\nb) Condenação da União para que seja compelida a proceder com o\npagamento/restituição do valor correspondente ao imposto de renda\nque foi retido e o que deveria ter sido retido e incorporado às receitas\nmunicipais e que não foram, referente aos rendimentos e proventos\nde qualquer natureza auferidos pelas pessoas jurídicas e/ou pessoas\nfísicas, em decorrência do pagamento pelo ente municipal pela\nprestação de serviços ou fornecimento de bens, devidamente\ncorrigidos pelo mesmo índice aplicável na cobrança de tributos pagos\nem atraso (SELIC), a ser apurado em fase de liquidação de sentença.\n1.2 A CONTRATADA prestará todos os serviços jurídicos especializados\nnecessários, incluindo o acompanhamento técnico dos processos administrativos e\njudiciais até o respectivo trânsito em e consequente execução dos valores retroativos,\ne, durante o período em que auferir remuneração pelos serviços prestados.\n1.3 Os serviços deverão ser prestados mediante os seguintes procedimentos:\na) Etapa 1 – Elaboração de estudos técnicos e consultoria no sentido de identificar a\npossibilidade de propositura de demanda de conhecimento visando o recebimento dos\nvalores devidos ao município, ou ainda, identificação de título judicial de titularidade\nde terceiros que possam atingir o objetivo aqui proposto;\nb) Etapa 2 – Propositura de demanda judicial ou administrativa;\nc) Etapa 3 – Liquidação dos valores repassados a menor;\nd) Etapa 4 – Execução do crédito apurado, com inscrição em precatório;\ne) Etapa 5 – Acompanhamento da inscrição e pagamento do precatório até a efetiva\nentrada dos valores nos cofres do município.","descricao":"Metadados públicos; 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e\nb) Condenação da União para que seja compelida a proceder com o\npagamento/restituição do valor correspondente ao imposto de renda\nque foi retido e o que deveria ter sido retido e incorporado às receitas\nmunicipais e que não foram, referente aos rendimentos e proventos\nde qualquer natureza auferidos pelas pessoas jurídicas e/ou pessoas\nfísicas, em decorrência do pagamento pelo ente municipal pela\nprestação de serviços ou fornecimento de bens, devidamente\ncorrigidos pelo mesmo índice aplicável na cobrança de tributos pagos\nem atraso (SELIC), a ser apurado em fase de liquidação de sentença.\n1.2 A CONTRATADA prestará todos os serviços jurídicos especializados\nnecessários, incluindo o acompanhamento técnico dos processos administrativos e\njudiciais até o respectivo trânsito em e consequente execução dos valores retroativos,\ne, durante o período em que auferir remuneração pelos serviços prestados.\n1.3 Os serviços deverão ser prestados mediante os seguintes procedimentos:\na) Etapa 1 – Elaboração de estudos técnicos e consultoria no sentido de identificar a\npossibilidade de propositura de demanda de conhecimento visando o recebimento dos\nvalores devidos ao município, ou ainda, identificação de título judicial de titularidade\nde terceiros que possam atingir o objetivo aqui proposto;\nb) Etapa 2 – Propositura de demanda judicial ou administrativa;\nc) Etapa 3 – Liquidação dos valores repassados a menor;\nd) Etapa 4 – Execução do crédito apurado, com inscrição em precatório;\ne) Etapa 5 – Acompanhamento da inscrição e pagamento do precatório até a efetiva\nentrada dos valores nos cofres do município.","uf_sigla":"MG","modalidade_id":9,"modalidade_nome":"Inexigibilidade","orgao_razao_social":"MUNICIPIO DE IGARATINGA","unidade_municipio_nome":"Igaratinga","valor_total_estimado":2,"data_publicacao_pncp":"2025-10-22 11:06:08","data_encerramento_proposta":null},"total":1,"filhos":0,"unidade":"compras","trilha":[{"titulo":"Início","url":"https://editais.wendelmaques.com/index.json","total":2641780,"filhos":20},{"titulo":"Inexigibilidade","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/index.json","total":464753,"filhos":28},{"titulo":"MG","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MG/index.json","total":40995,"filhos":3},{"titulo":"Ano 2025","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MG/ano/2025/index.json","total":22608,"filhos":12},{"titulo":"10 · Outubro","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MG/ano/2025/mes/10/index.json","total":1696,"filhos":25},{"titulo":"Dia 22","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MG/ano/2025/mes/10/dia/22/index.json","total":71,"filhos":49},{"titulo":"Igaratinga","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MG/ano/2025/mes/10/dia/22/cidade/igaratinga-7c998d0d960c7620/index.json","total":1,"filhos":0},{"titulo":"contratação de escritório de\nadvocacia para prestação de serviços jurídicos especializados e patrocínio\njudicial, compreendendo a propositura, acompanhamento e execução de\ndemandas judiciais e administrativas, até o trânsito em julgado e efetivo\nrecebimento dos valores devidos ao Município:\na) Obter provimento jurisdicional para declarar inexistência da relação\njurídico-tributária, de maneira que o município tenha o direito à\nretenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos\nos pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas,\nimpedindo que a Receita Federal do Brasil proceda com a autuação\ndo município relativamente ao período de vigência das Instruções\nNormativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e nº 2.005, de\n29 de janeiro de 2021, tudo conforme já pacificado no âmbito do\nSupremo Tribunal Federal – STF, para com o tema de repercussão\ngeral (1130); 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