{"versao":"1","servico":"editais","titulo":"Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00103/26\nDiante do aumento considerável e não previsto no consumo do medicamento Escitalopram, utilizado no tratamento de depressão, transtornos de ansiedade (TAG, transtorno de pânico e fobia social) e Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), constatou-se a insuficiência do estoque para atender à demanda terapêutica, com saldo insuficiente para suprir o período de seis meses. \n\nEsta situação caracteriza um quadro de emergência, pois a descontinuidade do tratamento pode acarretar agravamento clínico imediato dos pacientes, risco de crise sintomática e prejuízo à saúde pública. Para assegurar a continuidade da assistência farmacêutica sem interrupção, torna-se imprescindível a aquisição direta de quantidade suficiente para atendimento ao período de seis meses. A medida fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispensa licitação em situações de emergência decorrentes de fatos imprevisíveis, exigindo contratação imediata para evitar danos à saúde. \n\nNúmero SEI 3519005.434.00000470/2026-92","descricao":"Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.","fonte":"PNCP — metadados coletados","atualizado_em":"2026-09-08T22:07:22.606Z","dados":{"id":3517,"numero_controle_pncp":"67172437000183-1-000122/2026","objeto_compra":"Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00103/26\nDiante do aumento considerável e não previsto no consumo do medicamento Escitalopram, utilizado no tratamento de depressão, transtornos de ansiedade (TAG, transtorno de pânico e fobia social) e Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), constatou-se a insuficiência do estoque para atender à demanda terapêutica, com saldo insuficiente para suprir o período de seis meses. \n\nEsta situação caracteriza um quadro de emergência, pois a descontinuidade do tratamento pode acarretar agravamento clínico imediato dos pacientes, risco de crise sintomática e prejuízo à saúde pública. Para assegurar a continuidade da assistência farmacêutica sem interrupção, torna-se imprescindível a aquisição direta de quantidade suficiente para atendimento ao período de seis meses. A medida fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispensa licitação em situações de emergência decorrentes de fatos imprevisíveis, exigindo contratação imediata para evitar danos à saúde. \n\nNúmero SEI 3519005.434.00000470/2026-92","uf_sigla":"SP","modalidade_id":8,"modalidade_nome":"Dispensa","orgao_razao_social":"MUNICIPIO DE HOLAMBRA","unidade_municipio_nome":"Holambra","valor_total_estimado":5400,"data_publicacao_pncp":"2026-02-09 10:44:21","data_encerramento_proposta":null},"total":1,"filhos":0,"unidade":"compras","trilha":[{"titulo":"Início","url":"https://editais.wendelmaques.com/index.json","total":2641780,"filhos":20},{"titulo":"Dispensa","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.json","total":1295845,"filhos":28},{"titulo":"SP","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/index.json","total":329994,"filhos":3},{"titulo":"Ano 2026","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/index.json","total":90635,"filhos":8},{"titulo":"02 · Fevereiro","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/02/index.json","total":3544,"filhos":8},{"titulo":"Dia 09","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/02/dia/09/index.json","total":578,"filhos":150},{"titulo":"Holambra","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/02/dia/09/cidade/holambra-129487f671a9da15/index.json","total":20,"filhos":0},{"titulo":"Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00103/26\nDiante do aumento considerável e não previsto no consumo do medicamento Escitalopram, utilizado no tratamento de depressão, transtornos de ansiedade (TAG, transtorno de pânico e fobia social) e Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), constatou-se a insuficiência do estoque para atender à demanda terapêutica, com saldo insuficiente para suprir o período de seis meses. \n\nEsta situação caracteriza um quadro de emergência, pois a descontinuidade do tratamento pode acarretar agravamento clínico imediato dos pacientes, risco de crise sintomática e prejuízo à saúde pública. 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