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type: "Public Data Record"
title: "O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica, jurídico-administrativo especializada na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do Município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a apuração do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e/ou não recolhimento do ISS dos prestadores de serviços do setor elétrico, visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titularidade, “Deverá a empresa efetuar levantamento dos créditos a que faz jus o município, referentes aos pagamentos indevidos à concessionária de energia elétrica, conforme os prazos estabelecidos na Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, especialmente o art. 323, §2º, inciso I, e suas alterações posteriores, podendo para tanto, representar administrativamente o Município de Mundo Novo - MS perante a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em todos os processos, reclamações, recursos e demais atos decorrentes de suas competências.”"
description: "Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD."
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fonte: "PNCP — metadados coletados"
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# O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica, jurídico-administrativo especializada na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do Município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a apuração do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e/ou não recolhimento do ISS dos prestadores de serviços do setor elétrico, visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titularidade, “Deverá a empresa efetuar levantamento dos créditos a que faz jus o município, referentes aos pagamentos indevidos à concessionária de energia elétrica, conforme os prazos estabelecidos na Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, especialmente o art. 323, §2º, inciso I, e suas alterações posteriores, podendo para tanto, representar administrativamente o Município de Mundo Novo - MS perante a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em todos os processos, reclamações, recursos e demais atos decorrentes de suas competências.”

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Total: 1 compras; 0 categorias imediatas.

[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.okf.md) → [Inexigibilidade (464753)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/index.okf.md) → [MS (7176)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MS/index.okf.md) → [Ano 2025 (4045)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MS/ano/2025/index.okf.md) → [11 · Novembro (332)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MS/ano/2025/mes/11/index.okf.md) → [Dia 06 (25)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MS/ano/2025/mes/11/dia/06/index.okf.md) → [Mundo Novo (5)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MS/ano/2025/mes/11/dia/06/cidade/mundo-novo-447c72fbeee32799/index.okf.md) → [O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica, jurídico-administrativo especializada na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do Município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a apuração do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e/ou não recolhimento do ISS dos prestadores de serviços do setor elétrico, visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titularidade, “Deverá a empresa efetuar levantamento dos créditos a que faz jus o município, referentes aos pagamentos indevidos à concessionária de energia elétrica, conforme os prazos estabelecidos na Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, especialmente o art. 323, §2º, inciso I, e suas alterações posteriores, podendo para tanto, representar administrativamente o Município de Mundo Novo - MS perante a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em todos os processos, reclamações, recursos e demais atos decorrentes de suas competências.” (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/327230/index.okf.md)



## Dados

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[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.okf.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MS/ano/2025/mes/11/dia/06/cidade/mundo-novo-447c72fbeee32799/index.okf.md)
