# Referente a aquisição direta de pão francês justifica-se pela necessidade contínua e indispensável do fornecimento do item para atendimento das demandas dos funcionários do Reciclinho, sendo inviável a interrupção do abastecimento, uma vez que se trata de produto de consumo diário e essencial ao regular funcionamento das atividades desenvolvidas. Considerando que o processo licitatório anterior (Processo nº 49/2025) já se encontra encerrado, e que o novo procedimento de contratação ainda está em fase de tramitação, verificou-se a necessidade de adoção de medida administrativa que assegure a continuidade do fornecimento até a conclusão do certame. Ressalta-se que a empresa fornecedora manifestou formalmente concordância em manter os mesmos valores praticados no Processo nº 49/2025, não havendo aumento de preços, o que demonstra vantajosidade para a Administração e preservação do interesse público. Ademais, não foi realizada nova publicação no Portal da Transparência em razão da manutenção temporária do fornecimento pelo mesmo fornecedor, nas mesmas condições e valores anteriormente contratados, visando evitar a descontinuidade do abastecimento enquanto se concluem os trâmites administrativos necessários para a nova contratação. Conforme meta 131 da LDO e Centro de Custos 697/2026.

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1295845)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [PR (68697)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/PR/index.md) → [Ano 2026 (15917)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/PR/ano/2026/index.md) → [09 · Setembro (725)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/PR/ano/2026/mes/09/index.md) → [Dia 08 (103)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/PR/ano/2026/mes/09/dia/08/index.md) → [Bituruna (9)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/PR/ano/2026/mes/09/dia/08/cidade/bituruna-22151aba79af1ac6/index.md) → [Referente a aquisição direta de pão francês justifica-se pela necessidade contínua e indispensável do fornecimento do item para atendimento das demandas dos funcionários do Reciclinho, sendo inviável a interrupção do abastecimento, uma vez que se trata de produto de consumo diário e essencial ao regular funcionamento das atividades desenvolvidas. Considerando que o processo licitatório anterior (Processo nº 49/2025) já se encontra encerrado, e que o novo procedimento de contratação ainda está em fase de tramitação, verificou-se a necessidade de adoção de medida administrativa que assegure a continuidade do fornecimento até a conclusão do certame. Ressalta-se que a empresa fornecedora manifestou formalmente concordância em manter os mesmos valores praticados no Processo nº 49/2025, não havendo aumento de preços, o que demonstra vantajosidade para a Administração e preservação do interesse público. Ademais, não foi realizada nova publicação no Portal da Transparência em razão da manutenção temporária do fornecimento pelo mesmo fornecedor, nas mesmas condições e valores anteriormente contratados, visando evitar a descontinuidade do abastecimento enquanto se concluem os trâmites administrativos necessários para a nova contratação. Conforme meta 131 da LDO e Centro de Custos 697/2026. (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/28733179/index.md)



## Dados

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