# Despesa visando Aquisicao de passagem aerea com destino a Curitiba PR para o Prefeito Municipal  Sr. Daniel Ruckert  Assessora Juridica  Sra. Karine Vianna Hansen e a Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda  Sra. Rubia Michaelsen atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos  reserva  emissao  marcacao  cancelamento  remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao  com fundamento na hipotese do art. 75  inciso II  da Lei Federal n  14.133 2021  pelo criterio de julgamento menor preco global  cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia  por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa  A presente contratacao justifica se pela necessidade de deslocamento do Prefeito Municipal  Sr. Daniel Ruckert  da Assessora Juridica  Sra. Karine Vianna Hansen  e da Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda  Sra. Rubia Michaelsen  ate a cidade de Curitiba PR  com a finalidade de participacao no 40  Congresso Brasileiro de Direito Administrativo  permanencias  disrupcoes e futuro. O referido evento constitui importante espaco de atualizacao tecnica e aperfeicoamento profissional  reunindo especialistas  juristas e gestores publicos de renome nacional  com debates voltados as transformacoes e desafios contemporaneos do Direito Administrativo  especialmente no contexto da aplicacao da Lei n  14.133 2021  governanca publica  contratacoes administrativas e inovacao na gestao publica. A participacao dos agentes publicos no congresso contribuira diretamente para o aprimoramento das atividades administrativas do Municipio  promovendo maior eficiencia  seguranca juridica e alinhamento as boas praticas na gestao publica. Destaca se  ainda  que o conhecimento adquirido podera ser replicado internamente as equipes tecnicas  potencializando os beneficios institucionais da capacitacao. Diante da necessidade de deslocamento aereo para viabilizar a participacao no evento  justifica se a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao  reserva  emissao  remarcacao e cancelamento de passagens aereas  garantindo economicidade  agilidade e eficiencia na gestao da viagem. A contratacao por meio de dispensa de licitacao  com fundamento no art. 75  inciso II  da Lei Federal n  14.133 2021  mostra se adequada  tendo em vista o valor estimado da contratacao e a natureza comum do objeto  cujo padrao de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido por meio de especificacoes usuais de mercado  adotando se como criterio de julgamento o menor preco global.

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[Início (2777831)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1361475)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [RS (215557)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/index.md) → [Ano 2026 (59541)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2026/index.md) → [05 · Maio (8206)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2026/mes/05/index.md) → [Dia 04 (438)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2026/mes/05/dia/04/index.md) → [Picada Café (6)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2026/mes/05/dia/04/cidade/picada-cafe-1034949c1c74f125/index.md) → [Despesa visando Aquisicao de passagem aerea com destino a Curitiba PR para o Prefeito Municipal  Sr. Daniel Ruckert  Assessora Juridica  Sra. Karine Vianna Hansen e a Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda  Sra. Rubia Michaelsen atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos  reserva  emissao  marcacao  cancelamento  remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao  com fundamento na hipotese do art. 75  inciso II  da Lei Federal n  14.133 2021  pelo criterio de julgamento menor preco global  cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia  por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa  A presente contratacao justifica se pela necessidade de deslocamento do Prefeito Municipal  Sr. Daniel Ruckert  da Assessora Juridica  Sra. Karine Vianna Hansen  e da Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda  Sra. Rubia Michaelsen  ate a cidade de Curitiba PR  com a finalidade de participacao no 40  Congresso Brasileiro de Direito Administrativo  permanencias  disrupcoes e futuro. O referido evento constitui importante espaco de atualizacao tecnica e aperfeicoamento profissional  reunindo especialistas  juristas e gestores publicos de renome nacional  com debates voltados as transformacoes e desafios contemporaneos do Direito Administrativo  especialmente no contexto da aplicacao da Lei n  14.133 2021  governanca publica  contratacoes administrativas e inovacao na gestao publica. A participacao dos agentes publicos no congresso contribuira diretamente para o aprimoramento das atividades administrativas do Municipio  promovendo maior eficiencia  seguranca juridica e alinhamento as boas praticas na gestao publica. Destaca se  ainda  que o conhecimento adquirido podera ser replicado internamente as equipes tecnicas  potencializando os beneficios institucionais da capacitacao. Diante da necessidade de deslocamento aereo para viabilizar a participacao no evento  justifica se a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao  reserva  emissao  remarcacao e cancelamento de passagens aereas  garantindo economicidade  agilidade e eficiencia na gestao da viagem. A contratacao por meio de dispensa de licitacao  com fundamento no art. 75  inciso II  da Lei Federal n  14.133 2021  mostra se adequada  tendo em vista o valor estimado da contratacao e a natureza comum do objeto  cujo padrao de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido por meio de especificacoes usuais de mercado  adotando se como criterio de julgamento o menor preco global. (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/2576449/index.md)



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