{"versao":"1","servico":"editais","titulo":"1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médica,\nparamédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e\ncirúrgicas, bem como internação domiciliar (home care), rede básica, e rede de alta complexidade com custo diferenciado, aos beneficiários do ProSocial, nas capitais integrantes da Justiça Federal da Primeira e da Sexta Regiões, nas cidades-sede das Seções e Subseções Judiciárias e em outras\ncapitais, conforme a necessidade e interesse do Programa.\n1.2. A administração do Pro-Social reserva-se ao direito de contratar somente os serviços previstos nas tabelas adotadas pelo\nPrograma e na quantidade adequada às demandas dos beneficiários dos órgãos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira e da Sexta\nRegiões, assim como à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Programa, sem obrigação de credenciar todos os procedimentos\nofertados pelos proponentes.\n1.3. Em caráter excepcional, de forma complementar à rede credenciada básica, poderão ser credenciados prestadores de serviços\npara assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física,\ninternações clínicas e cirúrgicas, de alta referência e custo diferenciado, com tabelas próprias, mediante prévia análise e autorização pelo Conselho\nDeliberativo do Pro-Social - CDPS.\n1.3.1. O credenciamento de prestadores de serviços de saúde categorizados como alta complexidade e custo diferenciado somente\nserão levadas à análise pelo Conselho Deliberativo, após avaliação de pertinência e aderência aos critérios fixados pela Administração do Pro-Social\nem Brasília - DF.","descricao":"Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.","fonte":"PNCP — metadados coletados","atualizado_em":"2026-09-08T22:07:22.606Z","dados":{"id":2376015,"numero_controle_pncp":"00508903000188-1-000775/2026","objeto_compra":"1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médica,\nparamédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e\ncirúrgicas, bem como internação domiciliar (home care), rede básica, e rede de alta complexidade com custo diferenciado, aos beneficiários do ProSocial, nas capitais integrantes da Justiça Federal da Primeira e da Sexta Regiões, nas cidades-sede das Seções e Subseções Judiciárias e em outras\ncapitais, conforme a necessidade e interesse do Programa.\n1.2. A administração do Pro-Social reserva-se ao direito de contratar somente os serviços previstos nas tabelas adotadas pelo\nPrograma e na quantidade adequada às demandas dos beneficiários dos órgãos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira e da Sexta\nRegiões, assim como à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Programa, sem obrigação de credenciar todos os procedimentos\nofertados pelos proponentes.\n1.3. Em caráter excepcional, de forma complementar à rede credenciada básica, poderão ser credenciados prestadores de serviços\npara assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física,\ninternações clínicas e cirúrgicas, de alta referência e custo diferenciado, com tabelas próprias, mediante prévia análise e autorização pelo Conselho\nDeliberativo do Pro-Social - CDPS.\n1.3.1. 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