# Referente a inclusão da Srª. Catarina Ramos, residente e domiciliada na comunidade Faxinal dos Santos II, área rural do município de Bituruna, junto ao Programa de Acolhimento Familiar Lei Municipal nº1474/2010, em atenção à decisão judicial da Vara da Infância e Juventude e Ministério Público da Comarca de União da Vitória, em consonância com Parecer Social 001/2026 e Decreto Municipal 0216/2025, a Srª. Catarina Ramos possui guarda legal da menor de idade, e o valor do referido subsidio será revertido para os cuidados dos mesmos pelo período de 06 meses (Abril/2026 a setembro/2026), onde o guardião assinará termo de adesão e responsabilidade demonstrando ciência do teor descrito em lei, a família será acompanhada pela equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta LDO 94/2026. Centro de custo nº060/2026.

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