# A aquisição do purificador justifica-se pela necessidade de suprir as demandas da Procuradoria Geral do Município, garantindo a continuidade das atividades administrativas e operacionais do setor.  A ausência do objeto, poderá comprometer o regular funcionamento das atividades da unidade.  Considerando que o prédio onde atuam os servidores municipais tem 4 (quatro) andares e 2 (dois) deles são ocupados pela Procuradoria Geral do Município e não dispõe de bebedouro ou qualquer outro equipamento adequado para o fornecimento de água potável, torna-se necessária a aquisição de 2 (dois) purificadores de água.  A instalação do purificador de água no setor de trabalho é uma medida fundamental para garantir a saúde, segurança e conforto dos colaboradores, além de cumprir exigências legais e promover a sustentabilidade.   Uma das principais justificativas para a necessidade desse equipamento:  Cumprimento Legal (NR-24)  •	Obrigação Trabalhista: A Norma Regulamentadora 24 (NR-24) do Ministério do Trabalho determina que as empresas forneçam água potável, fresca e em condições de higiene a todos os trabalhadores.  

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## Dados

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