{"versao":"1","servico":"editais","titulo":"A aquisição do purificador justifica-se pela necessidade de suprir as demandas da Procuradoria Geral do Município, garantindo a continuidade das atividades administrativas e operacionais do setor.\r\nA ausência do objeto, poderá comprometer o regular funcionamento das atividades da unidade.\r\nConsiderando que o prédio onde atuam os servidores municipais tem 4 (quatro) andares e 2 (dois) deles são ocupados pela Procuradoria Geral do Município e não dispõe de bebedouro ou qualquer outro equipamento adequado para o fornecimento de água potável, torna-se necessária a aquisição de 2 (dois) purificadores de água.\r\nA instalação do purificador de água no setor de trabalho é uma medida fundamental para garantir a saúde, segurança e conforto dos colaboradores, além de cumprir exigências legais e promover a sustentabilidade. \r\nUma das principais justificativas para a necessidade desse equipamento:\r\nCumprimento Legal (NR-24)\r\n•\tObrigação Trabalhista: A Norma Regulamentadora 24 (NR-24) do Ministério do Trabalho determina que as empresas forneçam água potável, fresca e em condições de higiene a todos os trabalhadores.\r\n","descricao":"Metadados públicos; 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