# Contratação de empresa Especializada em Fornecimento de Cloro Tipo Dicloro Estabilizado 56% de cloro ativo de alta solubilidade para Limpeza de Piscinas, visando atender as instalações aquáticas  das Unidades do Educa-Mais Centro e São João.  A contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais químicos para limpeza e tratamento das piscinas das unidades esportivas  revela-se imprescindível e urgente, com o objetivo de assegurar que tais instalações estejam em adequadas condições sanitárias para  desenvolvimen-to das atividades regulares, resguardando a saúde, a segurança e o bem-estar dos estudantes, ser-vidores e demais usuários. A  manutenção correta das piscinas, mediante o fornecimento contínuo e adequado de produtos específicos — tais como cloro, algicidas, clarificantes  e reguladores de pH — constitui requisito essencial para o funcionamento seguro dos ambientes aquáticos, contribuindo de forma efetiva para a  mitigação de riscos de contaminação, proliferação bacteriana e ocorrência de doenças de veiculação hídrica.  A Lei nº 14.327/2022 estabelece requisitos mínimos de segurança e funcionamento para piscinas e similares, atribuindo aos responsáveis o dever  de assegurar a manutenção adequada e a segurança dos espaços aquáticos, inclusive no que se refere à higienização e ao tratamento da água,  com especial atenção à proteção da integridade física de crianças e adolescentes. Tal normativo reforça que a limpeza e o tratamento químico das  piscinas não configuram atividade facultativa, mas sim medida obrigatória de saúde pública e segurança coletiva, sobretudo em ambientes  escolares, em consonância com o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal.  Assim, para continuidade das aulas nos espaços até Dezembro/2026, há imprescindibili-dade da manutenção de condições sanitárias adequadas,  conforme normas de seguran-ça e saúde pública vigentes, estando a contratação diretadevidamente justificada, observando os princípios da  legalidade, eficiência, economicidade e publicidade, bem como a correta e completa instrução do processo administrativo.

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1295845)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [SP (329994)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/index.md) → [Ano 2026 (90635)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/index.md) → [07 · Julho (16317)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/07/index.md) → [Dia 15 (709)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/07/dia/15/index.md) → [Jacareí (7)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2026/mes/07/dia/15/cidade/jacarei-4961afc9fc038bbb/index.md) → [Contratação de empresa Especializada em Fornecimento de Cloro Tipo Dicloro Estabilizado 56% de cloro ativo de alta solubilidade para Limpeza de Piscinas, visando atender as instalações aquáticas  das Unidades do Educa-Mais Centro e São João.  A contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais químicos para limpeza e tratamento das piscinas das unidades esportivas  revela-se imprescindível e urgente, com o objetivo de assegurar que tais instalações estejam em adequadas condições sanitárias para  desenvolvimen-to das atividades regulares, resguardando a saúde, a segurança e o bem-estar dos estudantes, ser-vidores e demais usuários. A  manutenção correta das piscinas, mediante o fornecimento contínuo e adequado de produtos específicos — tais como cloro, algicidas, clarificantes  e reguladores de pH — constitui requisito essencial para o funcionamento seguro dos ambientes aquáticos, contribuindo de forma efetiva para a  mitigação de riscos de contaminação, proliferação bacteriana e ocorrência de doenças de veiculação hídrica.  A Lei nº 14.327/2022 estabelece requisitos mínimos de segurança e funcionamento para piscinas e similares, atribuindo aos responsáveis o dever  de assegurar a manutenção adequada e a segurança dos espaços aquáticos, inclusive no que se refere à higienização e ao tratamento da água,  com especial atenção à proteção da integridade física de crianças e adolescentes. Tal normativo reforça que a limpeza e o tratamento químico das  piscinas não configuram atividade facultativa, mas sim medida obrigatória de saúde pública e segurança coletiva, sobretudo em ambientes  escolares, em consonância com o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal.  Assim, para continuidade das aulas nos espaços até Dezembro/2026, há imprescindibili-dade da manutenção de condições sanitárias adequadas,  conforme normas de seguran-ça e saúde pública vigentes, estando a contratação diretadevidamente justificada, observando os princípios da  legalidade, eficiência, economicidade e publicidade, bem como a correta e completa instrução do processo administrativo. (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/21197079/index.md)



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