# Alienação de imóveis urbanos, com benfeitorais, pertencentes ao patrimônio do Município, observando-se que as ofertas não poderão ser inferiores ao valor mínimo apurado em Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, cujos laudos integram o processo administrativo assegurado, em fase própria e posterior à disputa, o direito de preferência aos atuais ocupantes dos imóveis, nos termos do art. 77 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação municipal autorizadora, desde que participem regularmente

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## Dados

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