#  contratação de serviço continuado especializado na destruição de substâncias entorpecentes e medicamentos, por incineração, que corresponde ao processo de decomposição térmica onde há a redução do peso, do volume e das características de periculosidade dos resíduos, de maneira limpa e segura, sem riscos ao meio ambiente e atendidos os critérios normativos estabelecidos. A empresa contratada deverá: Estar situada a, no máximo, 70 (setenta) quilômetros de distância da CORD, devido à dinâmica de escolta da carga, para que a segurança da equipe seja preservada; Apresentar certidões que comprovem as condições fiscais, previdenciárias, trabalhistas e técnicas de acordo com as legislações vigentes; Atender ao disposto na Resolução CONAMA n° 316, de 29 de outubro de 2002, que dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.  4.1.4 Incinerar as drogas apreendidas em conformidade com a legislação vigente, mediante autorização judicial, substâncias essas guardadas sob responsabilidade da Coordenação de Repressão às Drogas - CORD/PCDF. A Lei 11.343/06 determina que a destruição das drogas deve ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias a partir da determinação judicial, devendo a empresa ter disponibilidade para o atendimento da demanda. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

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