# A presente solicitação de confeccionar o portão para o Lixão está fundamentado no decreto Estadual nº 10.367 de 19 de dezembro de 2023, que institui o Programa LIXÃO ZERO para promover o encerramento dos lixões municipais no Estado de Goiás e estabelece as diretrizes para sua implementação, e na Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente. Esta solicitação deve ser vista à luz dos incisos VI e VII do art. 23 e do art. 235 da Constituição Federal, que reafirmam a responsabilidade compartilhada entre União, Estados, Municípios e sociedade civil na proteção e melhoria da qualidade ambiental. O decreto Estadual nº 10.367/2023 viabiliza soluções que englobam um ciclo completo de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, desde a implementação de coleta seletiva e a formação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis até a disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário devidamente licenciado. Nesse contexto, a confecção do portão torna-se uma ação necessária e urgente, alinhada às disposições legais que estabelecem prazos e processos para o encerramento dos lixões de todo o território do Estado de Goiás.

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