# Não há Ata de Registro de Preços vigente que contemple o serviço específico de manutenção corretiva de ar-condicionado de grande porte (24.000 BTUs) na unidade. Assim, a contratação direta é o único meio hábil e tempestivo para sanar o problema sem comprometer o estoque e a dispensação de medicamentos. O valor do serviço encontra-se dentro do limite permitido para a dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de serviço de pequeno valor e de caráter pontual. Ademais, em razão da simplicidade e da necessidade imediata da intervenção, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência.  Diante do exposto, considerando o caráter emergencial da manutenção, o risco sanitário decorrente da inadequação térmica, o prejuízo potencial ao estoque farmacêutico, a necessidade de garantir condições seguras de trabalho e a conformidade legal para contratação direta, justifica-se integralmente a contratação do serviço de manutenção corretiva do ar-condicionado de 24.000 BTUs da sala de dispensação da Farmácia Municipal.

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[Início (2777831)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1361475)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [SP (347517)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/index.md) → [Ano 2025 (172902)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/index.md) → [12 · Dezembro (12006)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/12/index.md) → [Dia 09 (883)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/12/dia/09/index.md) → [Holambra (23)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/12/dia/09/cidade/holambra-129487f671a9da15/index.md) → [Não há Ata de Registro de Preços vigente que contemple o serviço específico de manutenção corretiva de ar-condicionado de grande porte (24.000 BTUs) na unidade. Assim, a contratação direta é o único meio hábil e tempestivo para sanar o problema sem comprometer o estoque e a dispensação de medicamentos. O valor do serviço encontra-se dentro do limite permitido para a dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de serviço de pequeno valor e de caráter pontual. Ademais, em razão da simplicidade e da necessidade imediata da intervenção, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência.  Diante do exposto, considerando o caráter emergencial da manutenção, o risco sanitário decorrente da inadequação térmica, o prejuízo potencial ao estoque farmacêutico, a necessidade de garantir condições seguras de trabalho e a conformidade legal para contratação direta, justifica-se integralmente a contratação do serviço de manutenção corretiva do ar-condicionado de 24.000 BTUs da sala de dispensação da Farmácia Municipal. (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/187653/index.md)



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