# Essa contratação está devidamente respaldada pela Portaria COMGEP Nº 1619/DOR/2014, especialmente em seu Artigo 2º, que regulamenta a possibilidade de contratação de serviços terceirizados para suprir necessidades temporárias ou complementares. A Portaria estabelece que, diante da insuficiência de recursos internos, a terceirização é uma solução legal e viável para assegurar a eficiência e a agilidade nos serviços de saúde. O cumprimento dessa norma garante que todos os processos administrativos

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## Dados

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