{"versao":"1","servico":"editais","titulo":"LOCAÇÃO DE IMÓVEL\r\n\tO Conselho Tutelar de Lins é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e integra o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Atua de forma articulada com as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, segurança pública, justiça e demais serviços da rede, para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990).\r\n\tEm síntese, o Conselho Tutelar exerce funções essenciais e de natureza continuada, indispensáveis à proteção de direitos, destacando-se:\r\na) Atendimento e proteção de crianças e adolescentes em situação de violação ou ameaça de direitos, realizando escuta qualificada, análise da demanda, aplicação das medidas de proteção e encaminhamentos necessários à rede socioassistencial, de saúde, educação e demais órgãos competentes;\r\nb) Atendimento e orientação a pais, responsáveis e familiares, aplicando medidas previstas no art. 129 do ECA, quando necessário, para garantir o cumprimento dos deveres relacionados à proteção integral;\r\nc) Atuação imediata em situações de urgência, inclusive fora do horário administrativo, para resguardar direitos ameaçados, realizando visitas, requisições de serviços públicos e acompanhamento de casos;\r\nd) Articulação intersetorial com o CREAS, CRAS, CAPS, escolas, unidades de saúde, Delegacia de Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, assegurando respostas céleres e integradas às demandas;\r\ne) Registro e monitoramento das ocorrências e atendimentos, bem como elaboração de relatórios e informações que subsidiam políticas públicas municipais voltadas à infância e juventude.\r\n\tO imóvel atualmente utilizado pelo Conselho Tutelar (R. Rodrigues Alves, 179, Centro, Lins/SP) possui condições adequadas de funcionamento, comportando equipe técnica, salas de atendimento privativas, recepção e áreas administrativas, garantindo privacidade e sigilo.\r\n\tSob o ponto de vista operacional, não há inadequações estruturais que motivem mudança, sendo o espaço plenamente apto às demandas do serviço.\r\n\tA necessidade de nova contratação decorre exclusivamente de impedimento legal de prorrogação, pois o Contrato nº 18/2021 atingiu o limite máximo de prorrogações, conforme estabelece sua Cláusula Primeira.\r\n\tA Lei nº 14.133/2021, em seu art. 57, II, determina que os contratos devem respeitar o prazo máximo previsto no edital e na legislação aplicável, o que torna juridicamente impossível novo aditamento.\r\n\tAssim, a mudança de imóvel não decorre de inadequação técnica, mas de necessidade legal para assegurar a continuidade de serviço essencial, conforme o art. 11 da Lei nº 14.133/2021.","descricao":"Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.","fonte":"PNCP — metadados coletados","atualizado_em":"2026-09-08T22:07:22.606Z","dados":{"id":17933625,"numero_controle_pncp":"44531788000138-1-000128/2026","objeto_compra":"LOCAÇÃO DE IMÓVEL\r\n\tO Conselho Tutelar de Lins é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e integra o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Atua de forma articulada com as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, segurança pública, justiça e demais serviços da rede, para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990).\r\n\tEm síntese, o Conselho Tutelar exerce funções essenciais e de natureza continuada, indispensáveis à proteção de direitos, destacando-se:\r\na) Atendimento e proteção de crianças e adolescentes em situação de violação ou ameaça de direitos, realizando escuta qualificada, análise da demanda, aplicação das medidas de proteção e encaminhamentos necessários à rede socioassistencial, de saúde, educação e demais órgãos competentes;\r\nb) Atendimento e orientação a pais, responsáveis e familiares, aplicando medidas previstas no art. 129 do ECA, quando necessário, para garantir o cumprimento dos deveres relacionados à proteção integral;\r\nc) Atuação imediata em situações de urgência, inclusive fora do horário administrativo, para resguardar direitos ameaçados, realizando visitas, requisições de serviços públicos e acompanhamento de casos;\r\nd) Articulação intersetorial com o CREAS, CRAS, CAPS, escolas, unidades de saúde, Delegacia de Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, assegurando respostas céleres e integradas às demandas;\r\ne) Registro e monitoramento das ocorrências e atendimentos, bem como elaboração de relatórios e informações que subsidiam políticas públicas municipais voltadas à infância e juventude.\r\n\tO imóvel atualmente utilizado pelo Conselho Tutelar (R. Rodrigues Alves, 179, Centro, Lins/SP) possui condições adequadas de funcionamento, comportando equipe técnica, salas de atendimento privativas, recepção e áreas administrativas, garantindo privacidade e sigilo.\r\n\tSob o ponto de vista operacional, não há inadequações estruturais que motivem mudança, sendo o espaço plenamente apto às demandas do serviço.\r\n\tA necessidade de nova contratação decorre exclusivamente de impedimento legal de prorrogação, pois o Contrato nº 18/2021 atingiu o limite máximo de prorrogações, conforme estabelece sua Cláusula Primeira.\r\n\tA Lei nº 14.133/2021, em seu art. 57, II, determina que os contratos devem respeitar o prazo máximo previsto no edital e na legislação aplicável, o que torna juridicamente impossível novo aditamento.\r\n\tAssim, a mudança de imóvel não decorre de inadequação técnica, mas de necessidade legal para assegurar a continuidade de serviço essencial, conforme o art. 11 da Lei nº 14.133/2021.","uf_sigla":"SP","modalidade_id":9,"modalidade_nome":"Inexigibilidade","orgao_razao_social":"MUNICIPIO DE LINS","unidade_municipio_nome":"Lins","valor_total_estimado":156000,"data_publicacao_pncp":"2026-07-07 11:12:41","data_encerramento_proposta":null},"total":1,"filhos":0,"unidade":"compras","trilha":[{"titulo":"Início","url":"https://editais.wendelmaques.com/index.json","total":2641780,"filhos":20},{"titulo":"Inexigibilidade","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/index.json","total":464753,"filhos":28},{"titulo":"SP","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/SP/index.json","total":51137,"filhos":3},{"titulo":"Ano 2026","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/SP/ano/2026/index.json","total":15386,"filhos":8},{"titulo":"07 · Julho","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/SP/ano/2026/mes/07/index.json","total":2770,"filhos":25},{"titulo":"Dia 07","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/SP/ano/2026/mes/07/dia/07/index.json","total":142,"filhos":51},{"titulo":"Lins","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/SP/ano/2026/mes/07/dia/07/cidade/lins-67b92b63c002cafb/index.json","total":1,"filhos":0},{"titulo":"LOCAÇÃO DE IMÓVEL\r\n\tO Conselho Tutelar de Lins é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e integra o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. 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Rodrigues Alves, 179, Centro, Lins/SP) possui condições adequadas de funcionamento, comportando equipe técnica, salas de atendimento privativas, recepção e áreas administrativas, garantindo privacidade e sigilo.\r\n\tSob o ponto de vista operacional, não há inadequações estruturais que motivem mudança, sendo o espaço plenamente apto às demandas do serviço.\r\n\tA necessidade de nova contratação decorre exclusivamente de impedimento legal de prorrogação, pois o Contrato nº 18/2021 atingiu o limite máximo de prorrogações, conforme estabelece sua Cláusula Primeira.\r\n\tA Lei nº 14.133/2021, em seu art. 57, II, determina que os contratos devem respeitar o prazo máximo previsto no edital e na legislação aplicável, o que torna juridicamente impossível novo aditamento.\r\n\tAssim, a mudança de imóvel não decorre de inadequação técnica, mas de necessidade legal para assegurar a continuidade de serviço essencial, conforme o art. 11 da Lei nº 14.133/2021.","url":"https://editais.wendelmaques.com/compra/17933625/index.json","total":1,"filhos":0}],"itens":[],"links":{"self":"https://editais.wendelmaques.com/compra/17933625/index.json","raiz":"https://editais.wendelmaques.com/index.json","pai":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/SP/ano/2026/mes/07/dia/07/cidade/lins-67b92b63c002cafb/index.json","proximo":null,"json":"https://editais.wendelmaques.com/compra/17933625/index.json","markdown":"https://editais.wendelmaques.com/compra/17933625/index.md","html":"https://editais.wendelmaques.com/compra/17933625/","okf":"https://editais.wendelmaques.com/compra/17933625/index.okf.md"},"pagina":{"limite":20,"continuacao":false}}