# CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL A FINS DE ALUGUEL SOCIAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO.JUSTIFICATIVA: A contratação justifica-se para atender pessoa que está em vulnerabilidade social que sob a determinação judicial da concessão de moradia através do mandado de intimação nº 10070049531 para Cumprimento de Liminar será concedido e custeado pelo município aluguel de imóvel a esse indivíduo, sendo necessário amparar a família que alega estar em situação de precariedade, pois investiu todas as suas economias para  construção de sua casa na área reintegrada não tendo para onde ir com  sua esposa e filha. Ressaltando que este contrato de aluguel social será por 12 (doze) podendo ser renovado por igual período, bem como pode ser rescindido assim que revogado a ordem judicial.

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