# DA DESCRIÇÃO DO ITEM I.  1 - Café Torrado e Moído, embalado à vácuo em pacotes de 500 gramas, grãos de café tipo 2 a 6 na Classificação Oficial Brasileira, com ponto de torra variando entre 50 e 65 pontos de Disco Agtron, espécie 100% arábica, tipo superior ou acima, com nota maior que 6,5 na escala sensorial de qualidade do café (Programa de Qualidade do Café), aroma característico do produto, sabor característico e equilibrado.  1.1 Definição: Gênero Coffea;  1.2 Classificação: Grupo II e Tipo PADRÃO ÚNICO;  1.3 Percentual máximo permitido de: - umidade: cinco por cento (5%); - conjunto de impurezas, sedimentos e matérias estranhas: um por cento (1%);  1.4 Modo de apresentação: Empacotado em embalagem à alto vácuo de quinhentas gramas (500 gr);  1.5 Marcação ou Rotulagem: contendo a denominação “Café Torrado e Moído”, classificação, prazo de validade, data de fabricação, identificação do lote, marca do fabricante, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, endereço do torrefador, embalador ou do responsável pelo produto e Selo de Pureza da ABIC estampadas no rótulo;  1.6 O produto deverá atender ao disposto no: - Regulamento Técnico estabelecido pela Instrução Normativa nº. 16, de 24 de maio de 2010, Ministério de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e na, - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 277, de 22 de setembro de 2005, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;  1.7 O produto deverá ser produzido conforme legislação pertinente;  1.8 Prazo de validade: no mínimo doze (12) meses.  1.9 Embalado a vácuo, em material atóxico, embalagem limpa e íntegra (sem rasgos, sem amassados, sem inchaço, sem trinca, sem quebras e sem ferrugem).    DA DESCRIÇÃO DO ITEM II.  2 - Açúcar cristal por quilograma: de origem vegetal, constituído fundamentalmente por sacarose de cana de açúcar. Aspecto sólido com cristais bem definidos. Cor branca, odor e sabor próprio do produto. composição básica centesimal: sacarose concentração mínima de 99,6 %, sais minerais concentração máximo de 0.10%, umidade máxima de 0,07%. Não deverá apresentar sujidades, parasitas, impurezas e detritos animais e vegetais. Embalagem de polietileno transparente intacto e hermeticamente vedada. Deverá na embalagem data de fabricação e validade de 12 meses a partir da data de entrega do produto.  2.1 Definição: Sacarose obtida de Saccoharumofficinarum;  2.2 Classificação: Açúcar cristal branco contendo no mínimo 99,30% de sacarose;  2.3 Características gerais: Deve ser fabricado de suco de cana, de 1ª qualidade, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais;  2.4 Modo de apresentação: Acondicionado em embalagem plástica de por quilogramas;  2.5 Prazo de validade: No mínimo doze (12) meses;  2.6 Rotulagem: Deve trazer a denominação "açúcar cristal", marca do fabricante, seguida do tipo e/ou classificação e com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando número de lote e fabricação e validade nos pacotes individuais;  2.7 O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender à Portaria nº 451/1997 do Ministério da Saúde e a Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA;  2.8 O produto deverá ser produzido conforme legislação pertinente.  2.9 Reposição do produto: em caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas.  2.10 Embalado a vácuo, em material atóxico, embalagem limpa e íntegra (sem rasgos, sem amassados, sem estufamentos, sem trinca, sem quebras e sem ferrugem).

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