# O presente Acordo visa à criação e à instalação do COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE ATENÇÃO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIPOP-RUA/RJ, mediante Cooperação Técnica Interinstitucional no âmbito dos órgãos partícipes, com o objetivo de: a) assegurar o amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada, a fim de contribuir para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social; b) garantir-lhes as condições básicas de documentação, habitação, saúde, educação e empregabilidade. Vigência: O prazo de vigência é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser estendido, por meio de termo aditivo, na forma da Lei. Data da assinatura: 20 de fevereiro de 2024. 

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