{"versao":"1","servico":"editais","titulo":"Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. \n\nDo Interesse Público na Despesa\n\nA Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares;\nDessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo;\nO art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF.","descricao":"Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.","fonte":"PNCP — metadados coletados","atualizado_em":"2026-09-08T22:07:22.606Z","dados":{"id":1562840,"numero_controle_pncp":"00733062000102-1-000024/2025","objeto_compra":"Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. \n\nDo Interesse Público na Despesa\n\nA Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares;\nDessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo;\nO art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF.","uf_sigla":"RO","modalidade_id":9,"modalidade_nome":"Inexigibilidade","orgao_razao_social":"FUNDO ESTADUAL DE SAUDE","unidade_municipio_nome":"Porto Velho","valor_total_estimado":0,"data_publicacao_pncp":"2025-01-16 11:00:56","data_encerramento_proposta":null},"total":1,"filhos":0,"unidade":"compras","trilha":[{"titulo":"Início","url":"https://editais.wendelmaques.com/index.json","total":2641780,"filhos":20},{"titulo":"Inexigibilidade","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/index.json","total":464753,"filhos":28},{"titulo":"RO","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/RO/index.json","total":6929,"filhos":3},{"titulo":"Ano 2025","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/RO/ano/2025/index.json","total":3744,"filhos":12},{"titulo":"01 · Janeiro","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/RO/ano/2025/mes/01/index.json","total":257,"filhos":21},{"titulo":"Dia 16","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/RO/ano/2025/mes/01/dia/16/index.json","total":15,"filhos":3},{"titulo":"Porto Velho","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/RO/ano/2025/mes/01/dia/16/cidade/porto-velho-cf24da32e2c9740f/index.json","total":6,"filhos":0},{"titulo":"Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. \n\nDo Interesse Público na Despesa\n\nA Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares;\nDessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo;\nO art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF.","url":"https://editais.wendelmaques.com/compra/1562840/index.json","total":1,"filhos":0}],"itens":[],"links":{"self":"https://editais.wendelmaques.com/compra/1562840/index.json","raiz":"https://editais.wendelmaques.com/index.json","pai":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/RO/ano/2025/mes/01/dia/16/cidade/porto-velho-cf24da32e2c9740f/index.json","proximo":null,"json":"https://editais.wendelmaques.com/compra/1562840/index.json","markdown":"https://editais.wendelmaques.com/compra/1562840/index.md","html":"https://editais.wendelmaques.com/compra/1562840/","okf":"https://editais.wendelmaques.com/compra/1562840/index.okf.md"},"pagina":{"limite":20,"continuacao":false}}