# Inexigibilidade de licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de institucionalização de pacientes, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5004531-84.2025.8.21.0009/RS, que determinou a internação do paciente N.L.S. em instituição adequada para atendimento de suas necessidades de saúde e cuidados contínuos. Paciente possui indicação de permanência na mesma clínica, a fim de dar continuidade ao tratamento ofertado por meio do contrato n. 049/2025, vigente até dia 14/12/2025, o qual não permite aditivo de prorrogação. Conforme Art. 74 da Lei Federal n. 14133/2021. Período de vigência: 365 dias a contar de 15/12/2025.

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