{"versao":"1","servico":"editais","titulo":"CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS, QUE CONTEMPLEM DIAGNÓSTICO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, INCLUINDO ASSISTÊNCIA PRÉ E PÓS CIRURGICA, COM PREÇOS CONSTANTES NA TABELA SIGTAP, DE FORMA CONTÍNUA E REGIONALIZADA PARA TODO O ESTADO DE RONDÔNIA, COM O INTUITO DE GARANTIR O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS. O rol de procedimentos estebelcido objetiva a garantia da integralidade de assistência na área de Oftalmologia, promovendo a oferta na forma de reforço aos serviços próprios e contemplação aos procedimentos sem cobertura pela rede SUS no âmbito do Estado de Rondônia. Deste modo, apresenta-se distribuída por subgrupo de procedimentos, abrangendo finalidade diagnóstica, clínicos e cirúrgicos.\n\nO Estado de Rondônia é constituído por 52 municípios, cuja população total é de 1.564.876 habitantes, sendo que 460.434 habitantes encontram-se na capital. No Plano Diretor de Regionalização – PDR, o Estado possui 07 (sete) regiões de saúde. Os municípios possuem responsabilidade da atenção à saúde em seus territórios. Contudo, isso não exclui a responsabilidade do Estado em prover mecanismos, propor estratégias e desempenhar ações que possam assegurar e ampliar o acesso do cidadão aos serviços de saúde, conforme definido no Art.2º § 1º e Art. 17º, III, da Lei Federal 8.080/90:\n\nArt.2º “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. § 1º “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.\n\nArt. 17º “ III - Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde”.","descricao":"Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.","fonte":"PNCP — metadados coletados","atualizado_em":"2026-09-08T22:07:22.606Z","dados":{"id":1555847,"numero_controle_pncp":"00733062000102-1-000520/2024","objeto_compra":"CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS, QUE CONTEMPLEM DIAGNÓSTICO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, INCLUINDO ASSISTÊNCIA PRÉ E PÓS CIRURGICA, COM PREÇOS CONSTANTES NA TABELA SIGTAP, DE FORMA CONTÍNUA E REGIONALIZADA PARA TODO O ESTADO DE RONDÔNIA, COM O INTUITO DE GARANTIR O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS. 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Contudo, isso não exclui a responsabilidade do Estado em prover mecanismos, propor estratégias e desempenhar ações que possam assegurar e ampliar o acesso do cidadão aos serviços de saúde, conforme definido no Art.2º § 1º e Art. 17º, III, da Lei Federal 8.080/90:\n\nArt.2º “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. § 1º “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.\n\nArt. 17º “ III - Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde”.","uf_sigla":"RO","modalidade_id":12,"modalidade_nome":"Credenciamento","orgao_razao_social":"FUNDO ESTADUAL DE SAUDE","unidade_municipio_nome":"Porto Velho","valor_total_estimado":11235610.02,"data_publicacao_pncp":"2025-01-20 16:44:27","data_encerramento_proposta":"2025-12-31 08:00:00"},"total":1,"filhos":0,"unidade":"compras","trilha":[{"titulo":"Início","url":"https://editais.wendelmaques.com/index.json","total":2641780,"filhos":20},{"titulo":"Credenciamento","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/index.json","total":38618,"filhos":27},{"titulo":"RO","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/RO/index.json","total":355,"filhos":3},{"titulo":"Ano 2025","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/RO/ano/2025/index.json","total":198,"filhos":12},{"titulo":"01 · Janeiro","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/RO/ano/2025/mes/01/index.json","total":10,"filhos":7},{"titulo":"Dia 20","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/RO/ano/2025/mes/01/dia/20/index.json","total":4,"filhos":1},{"titulo":"Porto Velho","url":"https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/RO/ano/2025/mes/01/dia/20/cidade/porto-velho-cf24da32e2c9740f/index.json","total":4,"filhos":0},{"titulo":"CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS, QUE CONTEMPLEM DIAGNÓSTICO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, INCLUINDO ASSISTÊNCIA PRÉ E PÓS CIRURGICA, COM PREÇOS CONSTANTES NA TABELA SIGTAP, DE FORMA CONTÍNUA E REGIONALIZADA PARA TODO O ESTADO DE RONDÔNIA, COM O INTUITO DE GARANTIR O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS. 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