# CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TRADUÇÃO SILMULTÂNEA - LIBRAS, PARA OS EVENTOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E AFINS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA, EM ATENDIMENTOS PARA OS EVENTOS QUE CONFERE À ALUSÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO DURANTE OS PERÍODOS DE EVENTOS DA SESAU/RO. Garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso da difusão, tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos termos do decreto n. 5.626/2005 e da Lei n. 10.436/2002.  Atender as demandas de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, sobretudo, em atendimento à Lei 13.146/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão - LBI, publicada no dia 07 de julho de 2015, com o objetivo precípuo de efetivar as diretrizes estabelecidas na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York no dia 30 de março de 2007, aprovados no Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, e promulgados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, com efeito de Emenda Constitucional, nos termos do §3º do art. 5º da Constituição da República. O objetivo, dentre tantos, visa garantir acessibilidade de comunicação às pessoas com deficiência auditiva, bem como, dar cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, evidenciadas nas considerações descritas abaixo: CONSIDERANDO que ao Poder Público, às empresas concessionárias de serviços públicos e aos órgãos da administração pública, direta e indireta compete garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras – Língua Portuguesa, nos termos do Decreto n. 5.626/2005 e da Lei n. 10.436/2002; 

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Total: 1 compras; 0 categorias imediatas.

[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Credenciamento (38618)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/index.md) → [RO (355)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/RO/index.md) → [Ano 2025 (198)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/RO/ano/2025/index.md) → [01 · Janeiro (10)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/RO/ano/2025/mes/01/index.md) → [Dia 20 (4)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/RO/ano/2025/mes/01/dia/20/index.md) → [Porto Velho (4)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/RO/ano/2025/mes/01/dia/20/cidade/porto-velho-cf24da32e2c9740f/index.md) → [CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TRADUÇÃO SILMULTÂNEA - LIBRAS, PARA OS EVENTOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E AFINS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA, EM ATENDIMENTOS PARA OS EVENTOS QUE CONFERE À ALUSÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO DURANTE OS PERÍODOS DE EVENTOS DA SESAU/RO. Garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso da difusão, tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos termos do decreto n. 5.626/2005 e da Lei n. 10.436/2002.  Atender as demandas de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, sobretudo, em atendimento à Lei 13.146/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão - LBI, publicada no dia 07 de julho de 2015, com o objetivo precípuo de efetivar as diretrizes estabelecidas na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York no dia 30 de março de 2007, aprovados no Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, e promulgados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, com efeito de Emenda Constitucional, nos termos do §3º do art. 5º da Constituição da República. O objetivo, dentre tantos, visa garantir acessibilidade de comunicação às pessoas com deficiência auditiva, bem como, dar cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, evidenciadas nas considerações descritas abaixo: CONSIDERANDO que ao Poder Público, às empresas concessionárias de serviços públicos e aos órgãos da administração pública, direta e indireta compete garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras – Língua Portuguesa, nos termos do Decreto n. 5.626/2005 e da Lei n. 10.436/2002;  (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/1555841/index.md)



## Dados

```json
{
  "id": 1555841,
  "numero_controle_pncp": "00733062000102-1-000519/2024",
  "objeto_compra": "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TRADUÇÃO SILMULTÂNEA - LIBRAS, PARA OS EVENTOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E AFINS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA, EM ATENDIMENTOS PARA OS EVENTOS QUE CONFERE À ALUSÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO DURANTE OS PERÍODOS DE EVENTOS DA SESAU/RO.\nGarantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso da difusão, tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos termos do decreto n. 5.626/2005 e da Lei n. 10.436/2002.\n\nAtender as demandas de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, sobretudo, em atendimento à Lei 13.146/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão - LBI, publicada no dia 07 de julho de 2015, com o objetivo precípuo de efetivar as diretrizes estabelecidas na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York no dia 30 de março de 2007, aprovados no Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, e promulgados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, com efeito de Emenda Constitucional, nos termos do §3º do art. 5º da Constituição da República.\nO objetivo, dentre tantos, visa garantir acessibilidade de comunicação às pessoas com deficiência auditiva, bem como, dar cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, evidenciadas nas considerações descritas abaixo: CONSIDERANDO que ao Poder Público, às empresas concessionárias de serviços públicos e aos órgãos da administração pública, direta e indireta compete garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras – Língua Portuguesa, nos termos do Decreto n. 5.626/2005 e da Lei n. 10.436/2002; ",
  "uf_sigla": "RO",
  "modalidade_id": 12,
  "modalidade_nome": "Credenciamento",
  "orgao_razao_social": "FUNDO ESTADUAL DE SAUDE",
  "unidade_municipio_nome": "Porto Velho",
  "valor_total_estimado": 44110.56,
  "data_publicacao_pncp": "2025-01-20 16:00:46",
  "data_encerramento_proposta": "2025-12-31 08:00:00"
}
```

[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/12/uf/RO/ano/2025/mes/01/dia/20/cidade/porto-velho-cf24da32e2c9740f/index.md)
