# Contratação do Banco do Brasil, S. A., mediante dispensa de licitação, com fulcro Art. 75, IX, da Lei nº 14.133/2021 para centralização, pelo Estado no Banco, de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Estado, lançados em contas correntes do funcionalismo público no Banco, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com o Estado, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões.

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## Dados

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