# adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais  a fim de que  08  pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tais medicamentos participaram de licitacao recentemente  Tabela CMED  mas fracassaram o tipo de medicamentos eticos  o qual estes medicamentos solicitados na compra se encontram  nao existindo similar ou generico deles  e considerando que os pacientes nao podem aguardar todo o periodo necessario de um novo certame  necessitando de imediato atendimento  optamos pela dispensa de licitacao  pois estes  necessitando de imediato atendimento  tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado  e preciso adquirir os medicamentos aos pacientes  pois as consequencias para estes podem ser de enormes proporcoes  nao sendo razoavel expor os mesmos a este risco enquanto aguardam a tramitacao dos processos  o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelos medicamentos estao dentro do praticado no mercado  conforme comprovacao dos orcamentos apresentados  e considerando que estes itens dos referidos processos nao se encontram na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais  RENAME   portanto  nao sao fornecidos pelo SUS  justifica se a dispensa de licitacao  sendo no momento a via mais adequada.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Total: 1 compras; 0 categorias imediatas.

[Início (2777831)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1361475)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [SP (347517)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/index.md) → [Ano 2025 (172902)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/index.md) → [02 · Fevereiro (14957)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/02/index.md) → [Dia 12 (729)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/02/dia/12/index.md) → [Presidente Epitácio (1)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/02/dia/12/cidade/presidente-epitacio-6cd7fced1a517393/index.md) → [adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais  a fim de que  08  pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tais medicamentos participaram de licitacao recentemente  Tabela CMED  mas fracassaram o tipo de medicamentos eticos  o qual estes medicamentos solicitados na compra se encontram  nao existindo similar ou generico deles  e considerando que os pacientes nao podem aguardar todo o periodo necessario de um novo certame  necessitando de imediato atendimento  optamos pela dispensa de licitacao  pois estes  necessitando de imediato atendimento  tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado  e preciso adquirir os medicamentos aos pacientes  pois as consequencias para estes podem ser de enormes proporcoes  nao sendo razoavel expor os mesmos a este risco enquanto aguardam a tramitacao dos processos  o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelos medicamentos estao dentro do praticado no mercado  conforme comprovacao dos orcamentos apresentados  e considerando que estes itens dos referidos processos nao se encontram na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais  RENAME   portanto  nao sao fornecidos pelo SUS  justifica se a dispensa de licitacao  sendo no momento a via mais adequada. (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/1469059/index.md)



## Dados

```json
{
  "id": 1469059,
  "numero_controle_pncp": "55293427000117-1-000027/2025",
  "objeto_compra": "adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais  a fim de que  08  pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tais medicamentos participaram de licitacao recentemente  Tabela CMED  mas fracassaram o tipo de medicamentos eticos  o qual estes medicamentos solicitados na compra se encontram  nao existindo similar ou generico deles  e considerando que os pacientes nao podem aguardar todo o periodo necessario de um novo certame  necessitando de imediato atendimento  optamos pela dispensa de licitacao  pois estes  necessitando de imediato atendimento  tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado  e preciso adquirir os medicamentos aos pacientes  pois as consequencias para estes podem ser de enormes proporcoes  nao sendo razoavel expor os mesmos a este risco enquanto aguardam a tramitacao dos processos  o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelos medicamentos estao dentro do praticado no mercado  conforme comprovacao dos orcamentos apresentados  e considerando que estes itens dos referidos processos nao se encontram na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais  RENAME   portanto  nao sao fornecidos pelo SUS  justifica se a dispensa de licitacao  sendo no momento a via mais adequada.",
  "uf_sigla": "SP",
  "modalidade_id": 8,
  "modalidade_nome": "Dispensa",
  "orgao_razao_social": "MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO",
  "unidade_municipio_nome": "Presidente Epitácio",
  "valor_total_estimado": 7941.8,
  "data_publicacao_pncp": "2025-02-12 10:07:19",
  "data_encerramento_proposta": null
}
```

[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/02/dia/12/cidade/presidente-epitacio-6cd7fced1a517393/index.md)
