# CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ANÁLISE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO.JUSTIFICATIVA: Conforme é exigido pela RDC Nº15 de março de 2012 que dispõe sobre requisitos de boas práticas para processamento de produtos para água e dá providências no art.74 que seja realizadfa o monitoramento e registro da qualidade da água, incluindo mensuração da dureza da água, ph, íons cloreto, cobre, ferro, manganês e a carga microbiana nos pontos de enxágue da área de limpeza com periodicionidade definida em protocolo, que no caso dessa Instituição é no mínimo 6 meses. Considerando que o Hospital São Vicente Ferrer é um serviço essencial e precisa prezar pelas normativas em saúde é necessário contratualizar tal serviço em caráter de urgência no momento para regularizar a situação atual do centro de materiais que não possui monitoramento da água válida no momento. Em anexo a esse processo de dispensa de licitação segue  as exigências do auto de infração sanitária da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde Vigilância Sanitária. Justificamos que a empresa com valor de orçamento mais baixo não está de acordo com o ítem 8.1 parágrafo 3, segundo comprovante em anexo, e por isso a segunda colocada é a vencedora do processo.

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