# O município de Acreúna, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, Habitação e Políticas para Mulher e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), identifica a necessidade urgente de fornecer assistência a indivíduos em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles que se encontram em condição de deslocamento involuntário e desejam retornar às suas cidades de origem.   Esta iniciativa está fundamentada nos princípios da Assistência Social estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que preveem a proteção social especial para indivíduos em situação de risco pessoal e social.  A permanência involuntária de pessoas em situação de vulnerabilidade no município sobrecarrega os serviços locais de Assistência Social, saúde e segurança pública. A facilitação do retorno dessas pessoas às suas cidades de origem não apenas atende a um desejo pessoal, mas também permite uma melhor alocação dos recursos municipais para atender às necessidades da população local. Além disso, esta ação promove a reunificação familiar e o fortalecimento dos vínculos sociais, aspectos fundamentais para a recuperação e reintegração social desses indivíduos.  Do ponto de vista econômico, a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de passagens representa uma otimização dos recursos públicos. Ao centralizar este serviço, o município pode negociar melhores tarifas e condições, além de garantir um processo mais ágil e eficiente na aquisição das passagens. Esta abordagem também reduz a carga administrativa sobre a equipe do CREAS, permitindo que os profissionais se concentrem em suas atividades principais de assistência e acompanhamento social.  É importante ressaltar que esta iniciativa não se limita apenas ao fornecimento de passagens, mas se insere em um contexto mais amplo de política pública de Assistência Social. Ao proporcionar o retorno de indivíduos às suas cidades de origem, o município de Acreúna ? GO demonstra seu compromisso com a dignidade humana e com a responsabilidade social, alinhando-se às melhores práticas de gestão pública e assistência social.  Portanto, a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de passagens para pessoas em situação de vulnerabilidade social não é apenas uma medida administrativa, mas uma ação estratégica que reflete o compromisso do município de Acreúna ? GO com o bem-estar de todos os cidadãos, sejam eles residentes permanentes ou temporários.   Esta iniciativa representa um investimento na coesão social, na eficiência dos serviços públicos e na promoção da dignidade humana, justificando plenamente sua implementação através do processo de dispensa de licitação, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1295845)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [GO (125923)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/index.md) → [Ano 2025 (73992)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/ano/2025/index.md) → [03 · Março (6655)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/ano/2025/mes/03/index.md) → [Dia 05 (91)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/ano/2025/mes/03/dia/05/index.md) → [Acreúna (2)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/GO/ano/2025/mes/03/dia/05/cidade/acreuna-33641dfec2d69dd6/index.md) → [O município de Acreúna, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, Habitação e Políticas para Mulher e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), identifica a necessidade urgente de fornecer assistência a indivíduos em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles que se encontram em condição de deslocamento involuntário e desejam retornar às suas cidades de origem.   Esta iniciativa está fundamentada nos princípios da Assistência Social estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que preveem a proteção social especial para indivíduos em situação de risco pessoal e social.  A permanência involuntária de pessoas em situação de vulnerabilidade no município sobrecarrega os serviços locais de Assistência Social, saúde e segurança pública. A facilitação do retorno dessas pessoas às suas cidades de origem não apenas atende a um desejo pessoal, mas também permite uma melhor alocação dos recursos municipais para atender às necessidades da população local. Além disso, esta ação promove a reunificação familiar e o fortalecimento dos vínculos sociais, aspectos fundamentais para a recuperação e reintegração social desses indivíduos.  Do ponto de vista econômico, a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de passagens representa uma otimização dos recursos públicos. Ao centralizar este serviço, o município pode negociar melhores tarifas e condições, além de garantir um processo mais ágil e eficiente na aquisição das passagens. Esta abordagem também reduz a carga administrativa sobre a equipe do CREAS, permitindo que os profissionais se concentrem em suas atividades principais de assistência e acompanhamento social.  É importante ressaltar que esta iniciativa não se limita apenas ao fornecimento de passagens, mas se insere em um contexto mais amplo de política pública de Assistência Social. Ao proporcionar o retorno de indivíduos às suas cidades de origem, o município de Acreúna ? GO demonstra seu compromisso com a dignidade humana e com a responsabilidade social, alinhando-se às melhores práticas de gestão pública e assistência social.  Portanto, a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de passagens para pessoas em situação de vulnerabilidade social não é apenas uma medida administrativa, mas uma ação estratégica que reflete o compromisso do município de Acreúna ? GO com o bem-estar de todos os cidadãos, sejam eles residentes permanentes ou temporários.   Esta iniciativa representa um investimento na coesão social, na eficiência dos serviços públicos e na promoção da dignidade humana, justificando plenamente sua implementação através do processo de dispensa de licitação, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/1390002/index.md)



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