# Justifica-se a necessidade de contratação de uma assessoria jurídica especializada para atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sendo fundamental garantir a conformidade e a eficiência no acompanhamento e na representação do Município perante o referido tribunal. Cumpre ressaltar que a representação judicial do Município é exercida com exclusividade pelos advogados públicos, todavia, por outro lado, a representação administrativa do Município por escritório de advocacia, como é o caso do Tribunal de Contas Estadual, é possível e recomendada, pois na maioria das vezes reclamam um estudo técnico complexo e uma avaliação jurídica específica e especializada para cada caso e não invadem as competências da advocacia pública municipal. Periodo 12 meses 12 meses.Proc. Administrativo 1.384 2025.

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