# Despesa empenhada referente ao pagamento de aluguel/moradia para J. E. P e os filhos, caracterizado como benefício eventual em virtude de vulnerabilidade temporária, com fulcro na Lei Municipal 1.108/2023, de 20 de junho de 2023, bem como Parecer Técnico e documentos anexos, para o período de 06 meses, sendo de abril de 2025 a setembro de 2025. Art. 74, Inc. V (Lei 14.133/2021). Inexigibilidade.

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## Dados

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