# \[Portal de Compras Públicas\] - Contratação de empresa para prestação de Serviço de Sistema de Ponto o qual destina-se ao licenciamento mensal de Software de tratamento de Ponto, conforme descrição abaixo;    Software Ponto deve possuir compatibilidade com o Relógio Ponto Control ID, registrado para CNPJ 06.183.433/001-06 com capacidade de até 100 pessoas e Suporte ao Sistema.    Disponibilidade e Armazenamento - O sistema ponto deve ser disponibilizado em nuvem em tempo integral, com a possibilidade te der o ponto físico no local. O armazenamento dos dados deve estar todos disponíveis em nuvem com backup automático dos dados. Para utilização deste serviço é necessária uma conexão de internet irrestrita nos momentos de utilização.    Migração – A CONTRATADA, caso a CONTRATANTE identifique que seja necessário, deve realizar a migração e importação dos dados do atual sistema.    Normas – O sistema deve atender as exigências da Consolidação das Leis do Trabalho, e também atendendo as normativas municipais. Homologação pela portaria 671/LGPD.    Suporte – As instruções, orientações e configurações para operação do Sistema de Gerenciamento do Ponto deverá ser de responsabilidade da Contratante. É responsabilidade de a CONTRATADA colocar técnica a disposição da CONTRATANTE para prestar os serviços de suporte do Sistema de que trata o presente Contrato, dentro do horário compreendido das 07:30h às 13:30h, de segunda à sexta-feira, excluindo-se os feriados. Disponibilizando suporte ilimitado por E-mail, Telefone e Whatsapp.    Funcionalidades Essenciais – Sistema totalmente web; Banco de Horas; Escalas Cíclicas e Mensais; App para Batidas com Geolocalização/Cerca Geográfica; Marcação de Ponto Off-Line sem reconhecimento Facil; Marcação de Ponto On-Line com Reconhecimento Facial através do App do Colaborador; Tirar fotos do Atestado Médico; Restrições de Usuários aos Menus por departamento; Disponibilização de Comprovante de Ponto para Registro via App Mobile por e-mail.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Total: 1 compras; 0 categorias imediatas.

[Início (2777831)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1361475)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [RS (215557)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/index.md) → [Ano 2025 (117444)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2025/index.md) → [04 · Abril (10112)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2025/mes/04/index.md) → [Dia 24 (550)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2025/mes/04/dia/24/index.md) → [Dom Pedrito (19)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2025/mes/04/dia/24/cidade/dom-pedrito-b07239c205ea259f/index.md) → [\[Portal de Compras Públicas\] - Contratação de empresa para prestação de Serviço de Sistema de Ponto o qual destina-se ao licenciamento mensal de Software de tratamento de Ponto, conforme descrição abaixo;    Software Ponto deve possuir compatibilidade com o Relógio Ponto Control ID, registrado para CNPJ 06.183.433/001-06 com capacidade de até 100 pessoas e Suporte ao Sistema.    Disponibilidade e Armazenamento - O sistema ponto deve ser disponibilizado em nuvem em tempo integral, com a possibilidade te der o ponto físico no local. O armazenamento dos dados deve estar todos disponíveis em nuvem com backup automático dos dados. Para utilização deste serviço é necessária uma conexão de internet irrestrita nos momentos de utilização.    Migração – A CONTRATADA, caso a CONTRATANTE identifique que seja necessário, deve realizar a migração e importação dos dados do atual sistema.    Normas – O sistema deve atender as exigências da Consolidação das Leis do Trabalho, e também atendendo as normativas municipais. Homologação pela portaria 671/LGPD.    Suporte – As instruções, orientações e configurações para operação do Sistema de Gerenciamento do Ponto deverá ser de responsabilidade da Contratante. É responsabilidade de a CONTRATADA colocar técnica a disposição da CONTRATANTE para prestar os serviços de suporte do Sistema de que trata o presente Contrato, dentro do horário compreendido das 07:30h às 13:30h, de segunda à sexta-feira, excluindo-se os feriados. Disponibilizando suporte ilimitado por E-mail, Telefone e Whatsapp.    Funcionalidades Essenciais – Sistema totalmente web; Banco de Horas; Escalas Cíclicas e Mensais; App para Batidas com Geolocalização/Cerca Geográfica; Marcação de Ponto Off-Line sem reconhecimento Facil; Marcação de Ponto On-Line com Reconhecimento Facial através do App do Colaborador; Tirar fotos do Atestado Médico; Restrições de Usuários aos Menus por departamento; Disponibilização de Comprovante de Ponto para Registro via App Mobile por e-mail. (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/1178659/index.md)



## Dados

```json
{
  "id": 1178659,
  "numero_controle_pncp": "06183433000106-1-000006/2025",
  "objeto_compra": "[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa para prestação de Serviço de Sistema de Ponto o qual destina-se ao licenciamento mensal de Software de tratamento de Ponto, conforme descrição abaixo;\r\n\r\nSoftware Ponto deve possuir compatibilidade com o Relógio Ponto Control ID, registrado para CNPJ 06.183.433/001-06 com capacidade de até 100 pessoas e Suporte ao Sistema.\r\n\r\nDisponibilidade e Armazenamento - O sistema ponto deve ser disponibilizado em nuvem em tempo integral, com a possibilidade te der o ponto físico no local. O armazenamento dos dados deve estar todos disponíveis em nuvem com backup automático dos dados. Para utilização deste serviço é necessária uma conexão de internet irrestrita nos momentos de utilização.\r\n\r\nMigração – A CONTRATADA, caso a CONTRATANTE identifique que seja necessário, deve realizar a migração e importação dos dados do atual sistema.\r\n\r\nNormas – O sistema deve atender as exigências da Consolidação das Leis do Trabalho, e também atendendo as normativas municipais. Homologação pela portaria 671/LGPD.\r\n\r\nSuporte – As instruções, orientações e configurações para operação do Sistema de Gerenciamento do Ponto deverá ser de responsabilidade da Contratante. É responsabilidade de a CONTRATADA colocar técnica a disposição da CONTRATANTE para prestar os serviços de suporte do Sistema de que trata o presente Contrato, dentro do horário compreendido das 07:30h às 13:30h, de segunda à sexta-feira, excluindo-se os feriados. Disponibilizando suporte ilimitado por E-mail, Telefone e Whatsapp.\r\n\r\nFuncionalidades Essenciais – Sistema totalmente web; Banco de Horas; Escalas Cíclicas e Mensais; App para Batidas com Geolocalização/Cerca Geográfica; Marcação de Ponto Off-Line sem reconhecimento Facil; Marcação de Ponto On-Line com Reconhecimento Facial através do App do Colaborador; Tirar fotos do Atestado Médico; Restrições de Usuários aos Menus por departamento; Disponibilização de Comprovante de Ponto para Registro via App Mobile por e-mail.",
  "uf_sigla": "RS",
  "modalidade_id": 8,
  "modalidade_nome": "Dispensa",
  "orgao_razao_social": "CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOM PEDRITO-RS",
  "unidade_municipio_nome": "Dom Pedrito",
  "valor_total_estimado": 1678.8,
  "data_publicacao_pncp": "2025-04-24 10:33:56",
  "data_encerramento_proposta": "2025-04-29 09:00:00"
}
```

[Início](https://editais.wendelmaques.com/index.md) · [Voltar](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2025/mes/04/dia/24/cidade/dom-pedrito-b07239c205ea259f/index.md)
