# O Município de Bituruna possui importantes Unidades de Conservação (UCs) de proteção integral, que requerem ações contínuas de manejo, manutenção, monitoramento e apoio à visitação pública. Entre elas, destacam-se: o Parque Natural Municipal Lino Cherubini e Elza Terrasconi Cherubini, o Parque Natural Municipal Gelmi Cherubini e Zulema Cherubini, a Estação Ecológica Rio dos Veados, o Parque Natural Municipal Antônio Necy Cherubini e Lídia Abruzzi Cherubini e a Reserva Biológica dos Pinheiros. Para garantir a conservação ambiental, a segurança dos visitantes e o cumprimento das funções atribuídas a essas unidades, e para cumprimento do que está disposto nos planos de manejo dos referidos parques, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para execução de serviços operacionais, incluindo: Monitoramento das áreas; Abertura e manutenção de trilhas; Construção e reparo de cercas; Roçagem manual e mecânica, poda de árvores e corte de vegetação; Coleta e descarte de resíduos; Limpeza de valetas; Apoio a excursões e visitantes. A execução dessas ações é compatível com os objetivos das Unidades de Conservação estabelecidos no art. 4º da Lei Federal nº 9.985/2000, que define como finalidade dessas áreas a preservação da natureza, sendo permitidas apenas as modificações necessárias à restauração de ecossistemas, manejo ecológico e uso público controlado.  Portanto, a contratação da referida empresa é indispensável para a implementação das ações de conservação, manutenção e uso ordenado das Unidades de Conservação Municipais, promovendo a proteção da biodiversidade, o fortalecimento das políticas ambientais locais e o atendimento aos critérios do ICMS Ecológico. Centro de custo 232/2025. Conforme Meta nº 164 da LDO.

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