# Contratação dos serviços de assessoria contábil ao Poder Legislativo, no aprimoramento da execução financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e de controle (administrativas, recursos humanos, financeira e demais), bem como a criação de rotinas e procedimentos administrativos, contábeis e gerenciais dentro do conhecimento das ciências contábeis necessários ao cumprimento das normas legais vigentes e normativas instituídas Pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, visando assegurar que a execução orçamentária esteja dentro das normas do PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e que os lançamentos e saldos contábeis estejam consistentes e de acordo com as MSC - Matrizes de Saldos Contábeis da STN – Secretaria do Tesouro Nacional no período de janeiro a dezembro/2025; assessoria e gerenciamento na alimentação dos dados aos Sistemas de Prestação de Contas do Tribunal de Contas (SAE, FINGER, SINCCONTRATA e SAAP), assegurando a assiduidade e consistência das informações prestadas, bem como acompanhamento do trâmite das prestações de contas e demais processos da Câmara Municipal de Grajaú, no Tribunal de Contas do Estado, visando a aprovação das contas do ordenador e regularidade dos demais processos e assessoria fiscal ao poder Legislativo em especial a diretoria de recursos humanos na elaboração da GFIP, através do sistema SEFIP, visando a elisão fiscal e o correto recolhimento dos encargos sociais devidos, bem como o levantamento das informações prestadas nos últimos cinco anos para apuração dos possíveis créditos fiscais a compensar em razão do recolhimento das alíquotas RAT/SAT a maior, salário maternidade, abono, auxílio-doença (complementação), diárias, verbas indenizatórias, abono pecuniário e demais verbas não passíveis de recolhimento à previdência social.

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Fonte: PNCP — metadados coletados

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[Início (2641780)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Inexigibilidade (464753)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/index.md) → [MA (9498)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MA/index.md) → [Ano 2025 (5560)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MA/ano/2025/index.md) → [05 · Maio (478)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MA/ano/2025/mes/05/index.md) → [Dia 20 (13)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MA/ano/2025/mes/05/dia/20/index.md) → [Grajaú (1)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/9/uf/MA/ano/2025/mes/05/dia/20/cidade/grajau-844da930e5528d3d/index.md) → [Contratação dos serviços de assessoria contábil ao Poder Legislativo, no aprimoramento da execução financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e de controle (administrativas, recursos humanos, financeira e demais), bem como a criação de rotinas e procedimentos administrativos, contábeis e gerenciais dentro do conhecimento das ciências contábeis necessários ao cumprimento das normas legais vigentes e normativas instituídas Pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, visando assegurar que a execução orçamentária esteja dentro das normas do PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e que os lançamentos e saldos contábeis estejam consistentes e de acordo com as MSC - Matrizes de Saldos Contábeis da STN – Secretaria do Tesouro Nacional no período de janeiro a dezembro/2025; assessoria e gerenciamento na alimentação dos dados aos Sistemas de Prestação de Contas do Tribunal de Contas (SAE, FINGER, SINCCONTRATA e SAAP), assegurando a assiduidade e consistência das informações prestadas, bem como acompanhamento do trâmite das prestações de contas e demais processos da Câmara Municipal de Grajaú, no Tribunal de Contas do Estado, visando a aprovação das contas do ordenador e regularidade dos demais processos e assessoria fiscal ao poder Legislativo em especial a diretoria de recursos humanos na elaboração da GFIP, através do sistema SEFIP, visando a elisão fiscal e o correto recolhimento dos encargos sociais devidos, bem como o levantamento das informações prestadas nos últimos cinco anos para apuração dos possíveis créditos fiscais a compensar em razão do recolhimento das alíquotas RAT/SAT a maior, salário maternidade, abono, auxílio-doença (complementação), diárias, verbas indenizatórias, abono pecuniário e demais verbas não passíveis de recolhimento à previdência social. (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/1076888/index.md)



## Dados

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