# Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras  Sra. Carina Luiza Barth Adams  Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh  atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos  reserva  emissao  marcacao  cancelamento  remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao  com fundamento na hipotese do art. 75  inciso II  da Lei Federal n  14.133 2021  pelo criterio de julgamento menor preco global  cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia  por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa  A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea  destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal  visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional  a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo  cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa  a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado  eficiente e compativel com o interesse publico  considerando a distancia ate o local  a necessidade de otimizacao do tempo  a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas  assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n  14.133 2021  especialmente nos arts. 72 a 75  conforme o caso  tratando se de contratacao de objeto comum  de demanda pontual e vinculada a evento especifico  sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico  uma vez que os valores  horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado  observados os principios da legalidade  economicidade  eficiencia  razoabilidade  interesse publico e transparencia  nao configurando fracionamento indevido de despesa  visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto  resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao  atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis  razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R  3.835 38  tres mil  oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos  pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro  item 01   e R 1.309 52  um mil  trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos   totalizando R  5.144 90  cinco mil  cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos .

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[Início (2777831)](https://editais.wendelmaques.com/index.md) → [Dispensa (1361475)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/index.md) → [RS (215557)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/index.md) → [Ano 2026 (59541)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2026/index.md) → [01 · Janeiro (5303)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2026/mes/01/index.md) → [Dia 12 (188)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2026/mes/01/dia/12/index.md) → [Picada Café (5)](https://editais.wendelmaques.com/modalidade/8/uf/RS/ano/2026/mes/01/dia/12/cidade/picada-cafe-1034949c1c74f125/index.md) → [Despesa vidando Aquisicao de passagem aerea com destino a Brasilia DF para as Vereadoras  Sra. Carina Luiza Barth Adams  Patricia Fenner e Franciele Raquel Simon Dielh  atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos  reserva  emissao  marcacao  cancelamento  remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao  com fundamento na hipotese do art. 75  inciso II  da Lei Federal n  14.133 2021  pelo criterio de julgamento menor preco global  cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia  por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa  A presente contratacao tem por objeto a aquisicao de passagem aerea  destinada a atender necessidade do Poder Legislativo Municipal  visando o deslocamento das Vereadoras para participacao em atividade de interesse institucional  a ser realizada fora do territorio do Municipio. A necessidade da contratacao decorre do exercicio das atribuicoes constitucionais e legais do Poder Legislativo  cujo comparecimento presencial se mostra indispensavel ao aprimoramento da funcao legislativa  a qualificacao tecnica dos agentes publicos e ao fortalecimento da atuacao parlamentar. O deslocamento por meio de transporte aereo revela se o meio mais adequado  eficiente e compativel com o interesse publico  considerando a distancia ate o local  a necessidade de otimizacao do tempo  a reducao de custos indiretos e a continuidade das atividades legislativas  assegurando o cumprimento da agenda institucional sem prejuizo ao regular funcionamento da Camara Municipal. A contratacao encontra amparo na Lei n  14.133 2021  especialmente nos arts. 72 a 75  conforme o caso  tratando se de contratacao de objeto comum  de demanda pontual e vinculada a evento especifico  sendo inviavel a competicao em razao da natureza do servico  uma vez que os valores  horarios e condicoes das passagens aereas sao definidos pelas companhias aereas e variam conforme disponibilidade e data de emissao. Registra se que o valor da contratacao e compativel com os precos praticados no mercado  observados os principios da legalidade  economicidade  eficiencia  razoabilidade  interesse publico e transparencia  nao configurando fracionamento indevido de despesa  visto que a necessidade e especifica e ocasional. Diante do exposto  resta devidamente fundamentada a necessidade da contratacao  atendendo aos requisitos legais e administrativos aplicaveis  razao pela qual se justifica a aquisicao da passagem aerea para atender as demandas institucionais do Poder Legislativo Municipal. Estima se para a contratacao almejada o valor de R  3.835 38  tres mil  oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos  pelas duas passagens aereas do mes de fevereiro  item 01   e R 1.309 52  um mil  trezentos e nove reais e cinquenta e dois centavos   totalizando R  5.144 90  cinco mil  cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos . (1)](https://editais.wendelmaques.com/compra/103409/index.md)



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